Processo 0001225-08.2025.5.11.0015

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001225-08.2025.5.11.0015
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Eyder LiniAdvogado

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0001225-08.2025.5.11.0015 RECORRENTE: GABRIEL DE SOUSA COUTINHO RECORRIDO: CASAS BAHIA COMERCIAL MATRIZ LTDA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora EULAIDE MARIA VILELA LINS, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região,  FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) GABRIEL DE SOUSA COUTINHO, de parte, do teor do Acórdão de Id.089cf4e, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26072710451492100000016809436, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, Ementa. DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo reclamante contra acórdão que deu provimento parcial ao recurso ordinário, apontando omissão quanto à consequência jurídica da ausência de apresentação dos controles de jornada, quanto à prova documental do regime de banco de horas e quanto à integração das diferenças de comissões na base de cálculo do adicional de horas extras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material quanto aos pontos suscitados, ou se as alegações traduzem mero inconformismo com o resultado do julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O acórdão adotou tese explícita sobre a imprestabilidade dos controles de jornada, reconhecida com base na petição inicial, na prova oral e na revelia da reclamada, e sobre a fruição de folgas compensatórias, valorada a partir da prova testemunhal. 4. A pretensão de reexame das premissas fáticas e jurídicas do julgado, bem como a insurgência quanto à distribuição do ônus da prova e à extensão da condenação, é própria de recurso e não comporta veiculação por embargos de declaração. 5. O juízo não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, nem a decidir de forma a atender ao prequestionamento no interesse daquele que vai recorrer, quando já adotada tese explícita e suficiente sobre a controvérsia. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e não providos. Tese de julgamento: Se o acórdão adotou tese explícita e clara sobre todos os aspectos do recurso ordinário, não há falar em omissão, contradição, obscuridade, tampouco em prequestionamento, em razão do desfecho ser contrário aos interesses do embargante. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento." Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 13 a 18 de agosto de 2026. EULAIDE MARIA VILELA LINS Relatora     MANAUS/AM, 24 de agosto de 2026. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE SOUSA COUTINHO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados