Processo 0001225-17.2022.8.19.0087

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001225-17.2022.8.19.0087
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara de Direito Privado (antiga 18ª Câmara Cível)
Última publicação
27/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0001225-17.2022.8.19.0087 Assunto: Substituição do Produto / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 2 VARA CIVEL Ação: 0001225-17.2022.8.19.0087 Protocolo: 3204/2026.00488234 APELANTE: MILTON SANTOS ADVOGADO: TIAGO DA SILVA CONTILHO OAB/RJ-183159 APELADO: FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 Relator: DES. FERNANDA XAVIER DE BRITO DECISÃO: Apelação Cível nº 0001225-17.2022.8.19.0087 Apelante: MILTON SANTOS Apelado: FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA Relatora: Desembargadora FERNANDA XAVIER DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PRODUTO ADQUIRIDO QUE APRESENTOU PROBLEMAS APÓS POUCO TEMPO DE USO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. RECURSO PROVIDO. I- Caso em Exame 1. Parte autora alegando, em síntese, que adquiriu um colchão, sendo que, com pouco tempo de uso, apresentou deformações acentuadas e formando bacias que comprometeram sua ergonomia e lhe causou dores. 2. Sentença de parcial procedência. II- Questão em Discussão 3. Controvérsia em sede recursal que se cinge em analisar se há danos morais a serem indenizados. III- Razões de Decidir 4.Autor que não obteve o uso satisfatório do bem adquirido e teve transtornos em razão dos problemas que surgiram com pouco tempo da sua utilização. 5. Fatos narrados que ultrapassaram o mero aborrecimento, restando configurado o dano moral. 6. Valor indenizatório pretendido de mil reais que se amolda ao princípio da razoabilidade e as peculiaridades do caso concreto, bem como se encontra dentro dos parâmetros da jurisprudência em casos similares. IV- Dispositivo 7 - Recurso provido. Jurisprudência Relevante Citada: TJRJ - AP 0800619-16.2024.8.19.0012, Des. Carlos Gustavo Vianna Direito, julgamento 07/11/2024, Décima Sexta Câmara de Direito Privado; AP 0005544-91.2021.8.19.0045, Des(a). Mafalda Lucchese, julgamento 11/07/2023, Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; AP 0036504-36.2015.8.19.0208, Des. Cezar Augusto Rodrigues Costa, julgamento 15/12/2021, Décima Sétima Câmara Cível. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de danos morais ajuizada por MILTON SANTOS em face de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA e GIOM DOS SONHOS COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA ME. Narrou o autor, em síntese, que no dia 12 de maio de 2021 adquiriu um colchão da primeira ré na loja da segunda ré. Asseverou que, com menos de um ano de uso, o produto apresentou deformações acentuadas e formando bacias que comprometeram sua ergonomia e lhe causando problemas físicos com dores na coluna em razão do apontado defeito. Destacou que a situação teria aptidão de comprometer sua higidez física. Ressaltou que, ao realizar reclamação administrativa, requereu a devolução do valor pago e a restituição do colchão, recusando a troca por outro produto, no entanto, o reembolso foi negado e lhe foi oferecida apenas a possibilidade de substituição do bem. Pugnou, assim, que os réus sejam condenados a devolverem o valor pago pelo colchão e em danos morais. Contestação oferecida pela primeira ré, às fls. 50/62, arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva e…

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