Processo 0001225-29.2025.5.22.0103
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0001225-29.2025.5.22.0103 AUTOR: DANIEL DA SILVA SOUSA RÉU: RDE - REFERENCIAL DESENVOLVIMENTO ENERGETICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f65be49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por DANIEL DA SILVA SOUSA em face de RDE - REFERENCIAL DESENVOLVIMENTO ENERGETICO LTDA, rejeito a prelimiar arguida e, no mérito, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos seguintes termos, conforme fundamentação supra: Rejeitar o requerimento da reclamada de limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Julgar improcedente o pedido de reconhecimento de conversão do contrato por prazo determinado em contrato por prazo indeterminado. Julgar improcedentes os pedidos de pagamento de saldo de salário e de diferenças de adicional de periculosidade. Julgar improcedentes os pedidos de pagamento de 13º salário proporcional e de férias proporcionais acrescidas de um terço. Julgar improcedentes os pedidos de pagamento de horas extras, inclusive aquelas relativas a domingos e feriados e a intervalos suprimidos, bem como seus reflexos. Julgar improcedente o pedido de pagamento de adicional por acúmulo de função. Julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º, da CLT. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no percentual de 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 791-A, §3º, da CLT, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão da justiça gratuita, nos termos do §4º do mesmo dispositivo legal. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 23.868,17, calculado sobre o valor da causa, no montante de R$ 477,36, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Tudo de acordo com a fundamentação. Publique-se. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RDE - REFERENCIAL DESENVOLVIMENTO ENERGETICO LTDA
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