Processo 0001225-35.2024.5.20.0001

TRT20 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001225-35.2024.5.20.0001
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO AP 0001225-35.2024.5.20.0001 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB BANC NO EST DE SERGIPE E OUTROS (1) AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acc05ea proferida nos autos. AP 0001225-35.2024.5.20.0001 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SINDICATO DOS EMP EM ESTAB BANC NO EST DE SERGIPE MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (SE446) THIAGO D'AVILA MELO FERNANDES (SE155) VIVIAN CONTREIRAS OLIVEIRA BORBA (SE3574) Recorrente:   Advogado(s):   2. FERNANDA CHAVES PEREIRA MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (SE446) THIAGO D'AVILA MELO FERNANDES (SE155) VIVIAN CONTREIRAS OLIVEIRA BORBA (SE3574) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (PE16983) KARINA MARTINS BERWANGER (RS50525)   RECURSO DE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB BANC NO EST DE SERGIPE (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2026 - Id 4412b26,293559f; recurso apresentado em 11/05/2026 - Id 146b90a). Representação processual regular (Id a9146da). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Insurgem-se os Recorrentes face ao Acórdão Regional que julgou improcedente o Agravo de Petição por si interposto. Apontam que "a tese emitida pelo Regional foi no sentido de que o prazo para apresentação da impugnação prevista no artigo 884 da CLT começa a contar da decisão homologatória de cálculos, operando a preclusão quando não impugnada neste interregno." e que, contudo, "Tal entendimento, todavia, finda por encerrar flagrante ofensa à garantia de acesso ao Judiciário, ao devido processo legal (inciso XXXV e LIV do art. 5º, da CF/88) e à coisa julgada formada nos autos da ação coletiva (art. 5º, XXXVI da CF/88).". Argumentam que "iniciada a execução, a parte exequente apresentou os seus cálculos de liquidação sob o ID. 86a22fb. A Caixa Econômica Federal, intimada para impugnação aos cálculos, deixou o prazo transcorrer in albis, razão pela qual, a planilha apresentada pela empregada foi homologada na decisão de ID. 5306043, havendo, via de consequência, a intimação do executado para efetuar o pagamento do débito ou garantir o juízo no prazo de 5 dias. O banco, em sequência, garantiu o juízo de maneira parcial, razão pela qual, o douto juízo de primeiro grau intimou o executado para complementar valores, o que foi atendido e informado nos autos em 18/09/2025. Através da intimação de ID. 1a147bf, a exequente tomou ciência da garantia da execução quando foi notificada da expedição de alvará do crédito…

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