Processo 0001225-40.2024.8.27.2733
TJTO • Inventário
Partes do processo (11)
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Inventário Nº 0001225-40.2024.8.27.2733/TO REQUERENTE : RAIMUNDO QUEIROZ BEZERRA ADVOGADO(A) : RAIMUNDO JOSÉ NOLETO BRASILEIRO (OAB TO009030) REQUERENTE : LUIZ QUEIROZ BEZERRA ADVOGADO(A) : RAIMUNDO JOSÉ NOLETO BRASILEIRO (OAB TO009030) REQUERENTE : EDVALDO QUEIROZ BEZERRA ADVOGADO(A) : RAIMUNDO JOSÉ NOLETO BRASILEIRO (OAB TO009030) REQUERENTE : DOURIVAL QUEIROZ BEZERRA ADVOGADO(A) : RAIMUNDO JOSÉ NOLETO BRASILEIRO (OAB TO009030) REQUERENTE : DJALMA QUEIROZ BEZERRA ADVOGADO(A) : RAIMUNDO JOSÉ NOLETO BRASILEIRO (OAB TO009030) REQUERENTE : WESLANY MARTINS DE SOUSA ADVOGADO(A) : RAIMUNDO JOSÉ NOLETO BRASILEIRO (OAB TO009030) REQUERENTE : KEILA ALVES DE QUEIROZ CASTRO ADVOGADO(A) : RAIMUNDO JOSÉ NOLETO BRASILEIRO (OAB TO009030) REQUERENTE : KELIANE ALVES DE QUEIROZ DE ABREU ADVOGADO(A) : RAIMUNDO JOSÉ NOLETO BRASILEIRO (OAB TO009030) REQUERENTE : KELLY ALVES DE QUEIROZ ADVOGADO(A) : RAIMUNDO JOSÉ NOLETO BRASILEIRO (OAB TO009030) REQUERENTE : LEILIANE ALVES DE QUEIROZ OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAIMUNDO JOSÉ NOLETO BRASILEIRO (OAB TO009030) REQUERENTE : WELLITON MARTINS QUEIROZ ADVOGADO(A) : RAIMUNDO JOSÉ NOLETO BRASILEIRO (OAB TO009030) INTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL dos bens deixados por [nome do de cujus] , processado sob a inventariança de DOURIVAL QUEIROZ BIZERRA , regularmente compromissado nos autos. Verifica-se que, no curso da tramitação processual, foram observadas as providências necessárias à regular constituição e desenvolvimento válido do feito sucessório. Conforme se extrai dos autos, houve a regular identificação dos herdeiros e do acervo hereditário, tendo sido indicado como bem integrante do espólio 01 (uma) área de terra rural, situada no Município de Tupirama/TO, constituída pelo Lote nº 16 (parte), do Loteamento Vista Alegre, com denominação Sítio Recanto Verde, com área de 15,6966 hectares , conforme documentação acostada aos autos. Consta, ainda, que o herdeiro DEMERVAL QUEIROZ BEZERRA , que anteriormente não havia formalizado sua participação no feito, compareceu espontaneamente aos autos, manifestando expressa concordância com o processamento do inventário e com os termos da partilha proposta. No tocante às obrigações tributárias, verifica-se a regularidade fiscal do espólio. A Fazenda Nacional informou a inexistência de débitos tributários em nome do de cujus, requerendo sua exclusão da autuação processual. A Fazenda Pública Estadual, por sua vez, consignou ciência quanto ao recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, conforme certidão de quitação acostada aos autos, declarando inexistir interesse remanescente na demanda. Igualmente, a Fazenda Pública Municipal certificou a inexistência de débitos pendentes. O Ministério Público manifestou-se pelo desligamento de sua atuação no feito, ante a inexistência de interesse de incapazes, considerando que todos os herdeiros são maiores e capazes. Sobreveio manifestação do inventariante apresentando plano de partilha consensual, com distribuição integral do acervo hereditário entre os sucessores legalmente habilitados. Verifica-se, ainda, que durante a tramitação processual houve o falecimento do herdeiro EDVALDO QUEIROZ BEZERRA , tendo ocorrido sua regular sucessão processual por seus sucessores, os quais passaram a integrar a relação processual e figuram no plano de partilha apresentado, inexistindo insurgência quanto a tal composição sucessória. O plano…
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