Processo 0001225-44.2025.5.11.0003

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001225-44.2025.5.11.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001225-44.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: KAROLLINY ELENA MONTE SILVA RECLAMADO: J.C NEW HORIZON MANAUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df700b4 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id.9d7cecb); - Considerando as obrigações de fazer contidas na  r. sentença de mérito (Id. ad49d87 ), transitada em julgado; - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I.  Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente;  II. Apresentada manifestação, fica notificada a reclamada  para  retificar a data de admissão para 08/07/2025,   bem como anotar a data de saída na CTPS DIGITAL em 29/08/2025, no prazo de 5 dias , sob pena de multa diária de R$100,00 por dia de atraso, até o limite de R$3.000,00 (art. 536, § 1°, CPC, c.c., art. 769 da CLT). Em caso de descumprimento, determino que a Secretaria da Vara providencie a anotação na CTPS Digital, por intermédio do sistema e-Social, módulo Web-judiciário/operador, sendo desnecessária a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho. Deverá a Reclamada, em  igual prazo, depositar em juízo as guias do TRCT no código RA2, com a chave de conectividade, com comprovação dos depósitos de FGTS acrescidos da indenização de 40%, inclusive sobre as verbas rescisórias deferidas, a fim de que a parte reclamante possa sacar a verba fundiária, sob pena de liquidação e execução dos valores devidos. O não cumprimento da obrigação de fazer acima disposta, no prazo de cinco dias, acarretará multa diária de R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais). III. Cumprido o item supra, notificar o reclamante, por meio de seu advogado, para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT,  incluindo-se as multas pelo não cumprimento das obrigações de fazer, se for o caso, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; IV. Após, notificar a reclamada para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; V- Excluir os litisconsortes, como determinado na sentença de mérito transitada em julgado,  VI. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento.      MANAUS/AM, 30 de abril de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J.C NEW HORIZON MANAUS LTDA

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