Processo 0001225-75.2025.5.13.0007

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001225-75.2025.5.13.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0001225-75.2025.5.13.0007 AUTOR: SERGIO LUIZ DE SOUZA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89eaf39 proferida nos autos. Vistos, etc.  1 - Registro que este magistrado teria excelentes argumentos para apresentar defesa à exceção de suspeição outrora arguida, a qual rejeito por seus próprios fundamentos, por não entender expressão de animosidade se querer ordem na audiência, até para os fins do  artigo 25 do Código de Ética da OAB e Resolução 221/18, do TST. Decerto o fato de se fazer audiência em modalidade telepresencial enseja em mal entendido, especialmente no quesito modulação da voz, mas por mais altercações, não entendo a questão como uma declaração de inimizade fidagal em face da empresa, ou demonstração disso, as imagens e o procedimento deste magistrado, desde o início da sessão da audiência, falam por si só, em nenhum momento houve qualquer ato que demonstre intenção deste Juiz em prejudicar o Banco Itaú Unibanco S.A., ou demonstração de inimizade fidagal, nos termos exigidos para uma arguição de suspeição deste jaez.  2 - Contudo, apesar de rejeitar a arguição de suspeição por inimizade, este magistrado, até para fins de impor uma maior celeridade ao trâmite do processo, entendendo que especialmente a parte autora não merece aguardar tanto tempo por uma decisão judicial a respeito do seu processo, e para fins de preservação de sua saúde mental, já que assoberbado de trabalho ainda por cima sofreu a alcunha de parcial, entende que a melhor solução deste processo é o seu afastamento, motivos pelos quais, declaro-me suspeito por motivo de for íntimo, com fundamento no artigo 145, § 1º, do CPC, no que determino o envio dos autos para apreciação da Exma. Senhora Juíza Titular desta MM 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, podendo haver compensação ao seu critério.  3 - Cumpra-se imediatamente. Intimem-se as partes do inteiro teor deste despacho.  CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2026. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ DE SOUZA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados