Processo 0001225-97.2024.8.27.2714
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0001225-97.2024.8.27.2714/TO RELATORA : Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK APELANTE : SOLANGE ALVES DE MOURA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E COMPROVANTE DE ENDEREÇO. PODER GERAL DE CAUTELA. PREVENÇÃO À LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. TEMA 1.198 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em razão do não cumprimento de determinação judicial para apresentação de procuração atualizada e comprovante de residência. 2. A parte autora sustenta excesso de formalismo, cerceamento de defesa e violação aos princípios da primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se a exigência de procuração atualizada e comprovante de endereço configura formalismo excessivo; (ii) analisar se a ausência de apreciação do pedido de dilação de prazo caracteriza cerceamento de defesa; e, (iii) definir se o descumprimento da determinação judicial justifica a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A regularidade da representação processual constitui pressuposto de validade do processo, nos termos dos arts. 76, §1º, I, e 104 do CPC. 5. A exigência de procuração atualizada e comprovante de endereço é medida legítima, fundada no poder geral de cautela do magistrado (art. 139, CPC), especialmente em contextos de litigância de massa, visando assegurar a autenticidade da postulação. 6. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.198, autoriza a exigência de emenda da inicial diante de indícios de litigância abusiva. 7. O pedido de dilação de prazo formulado genericamente, sem demonstração de justa causa, não suspende o prazo processual, nos termos do art. 223, §1º, do CPC. 8. Não há cerceamento de defesa quando a parte, devidamente intimada, deixa de cumprir determinação judicial essencial. 9. A primazia do julgamento de mérito não se aplica quando ausentes pressupostos de constituição válida do processo. 10. A extinção sem resolução do mérito não impede o ajuizamento de nova ação após a regularização da representação processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. O magistrado, no exercício do poder geral de cautela, pode exigir a apresentação de procuração atualizada e comprovante de endereço para verificar a regularidade da representação processual, especialmente diante de indícios de litigância abusiva. 2. O descumprimento de determinação judicial para regularização da representação processual autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.” 3. Pedido genérico de dilação de prazo, desacompanhado de justa causa, não suspende prazo processual nem configura cerceamento de defesa. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, §1º, I; 104; 139; 223, §1º; 485, IV; 486; 85, §11; CC, art. 654, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.021.665/MS (Tema 1.198), Rel. Min. ___, julgado sob o rito dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.