Processo 0001226-20.2006.8.19.0036

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0001226-20.2006.8.19.0036
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
28/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0001226-20.2006.8.19.0036 Assunto: Liminar / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0001226-20.2006.8.19.0036 Protocolo: 3204/2026.00058959 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ELIANA SANTOS DE CARVALHO DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE NILOPOLIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0001226-20.2006.8.19.0036 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrida: ELIANA SANTOS DE CARVALHO   DECISÃO  Trata-se de recurso especial tempestivo, acostado às fls. 518/527, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto contra os acórdãos da Quarta Câmara de Direito Público, fls. 439/446 e 497/499, assim ementados:       "Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Demanda em que pleiteia a Autora, servidora pública municipal aposentada, o restabelecimento do adicional de insalubridade e seus reflexos legais, que deixou de ser pago pelo Município que acatou determinação do TCE de inexistência de fulcro legal para sua incorporação aos proventos de inatividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar o poder dever da Administração Pública de anular seus atos administrativos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O exercício da autotutela não é absoluto, devendo-se observar os corolários da segurança nas relações jurídicas e da boa-fé. 4. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários decai em 5 anos, contados da data que foram praticados. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recursos desprovidos." "Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARA- ÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDA- DE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONA- MENTO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que ne- gou provimento ao recurso do apelante, ora Embargante, pa- ra modificar a sentença que julgou procedente o pedido da embargada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se o acór- dão padece ou não de vícios, além de objetivar o prequestio- namento da matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Vícios da omissão, contradição e/ou obscuridade não con- figurados. 4. Enfrentamento das questões capazes de infirmar a con- clusão adotada no acórdão impugnado. 5. Recurso que objetiva apenas a rediscussão da matéria. 6. O prequestionamento "ficto" é suficiente para possibilitar a análise da matéria pelo Tribunal Superior, nos termos do art. 1025 do CPC, de modo que desnecessário que o Tribunal enfrente todas as teses. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados." Em suas razões no recurso especial, o recorrente alega violação aos artigos 85, 87, 337, 485 e 1022, I, do Código de Processo Civil. Sustenta sua ilegitimidade passiva na demanda e que o acordão recorrido manteve a fixação de honorários e imputou o pagamento ao Município e ao Estado, sem que aparte autora tenha formulado qualquer pedido contra o Estado nem…

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