Processo 0001226-98.2025.5.19.0005

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001226-98.2025.5.19.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001226-98.2025.5.19.0005 AUTOR: GILSON GOMES DA SILVA RÉU: REAL TRANSPORTES URBANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cd8e5e proferida nos autos. SENTENÇA PJe-JT Vistos e examinados os autos. Trata-se de petição conjunta firmada pelos representantes das partes, requerendo a homologação do acordo celebrado nos termos do documento anexado sob #id:414aa50. Em não havendo nenhuma circunstância impeditiva, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produza os efeitos legais, nos termos dos arts. 764, caput e §3º e 831, parágrafo único, ambos da CLT, observando-se, no entanto, a primazia do crédito principal, nos seguintes termos: 01ª – (QUITAÇÃO) O acordo implicará quitação plena, geral e irretratável do objeto da presente ação e do extinto contrato de trabalho da reclamante. 02ª – (VALOR E FORMA DE PAGAMENTO) A parte ré pagará à parte autora a importância líquida e total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em 06 parcelas, da seguinte forma: 1ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, no prazo de 05 (cinco) dias após a ciência da homologação; 2ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, no dia 01/06/2026; 3ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, no dia 01/07/2026; 4ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, no dia 03/08/2026; 5ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, no dia 01/09/2026; 6ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, no dia 01/10/2026. O pagamento será feito diretamente na conta da parte autora: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 1020, Operação 013, Conta n. 43836-0, GILSON GOMES DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. O silêncio da parte autora no prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela implicará no reconhecimento da quitação. 03ª – (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) Os honorários advocatícios serão pagos pela parte ré, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 06 parcelas de R$ 1.500,00, com vencimentos nas mesmas datas das parcelas do autor. Os honorários serão depositados no Banco Itaú, Agência 0369, Conta n. 24.554-3, em nome de ANTONIO SALGUEIRO ADVOCACIA, CNPJ 22.467.139/0001-82. 04ª – (QUITAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) Fica definido que os honorários advocatícios estipulados conferem quitação a eventual acordo particular de honorários contratuais firmado com a parte autora. 05ª – (CLÁUSULA PENAL) O descumprimento de quaisquer das cláusulas pecuniárias ajustadas sujeitará o devedor à multa de 100% (cem por cento) sobre as parcelas vencidas, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas. 06ª – (CUSTAS) Custas pela parte ré no importe de R$ 540,00, calculadas sobre R$ 27.000,00 (valor total do acordo somado aos honorários), a serem recolhidas no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução. 07ª - (CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS) Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, proporcionais aos títulos deferidos na sentença, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução. 08ª – (DESCUMPRIMENTO/PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO) Em caso de descumprimento total ou parcial, a parte devedora considera-se CITADA na forma do art. 880 da CLT para todas as obrigações previstas, devendo ser incluída imediatamente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). 09ª – (HONORÁRIOS PERICIAIS) Honorários periciais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor do perito Dr. CARLOS RODRIGO DE SOUZA TORRES, devidos pela parte ré,…

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