Processo 0001227-03.2023.5.07.0033
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001227-03.2023.5.07.0033 RECLAMANTE: ANTONIO LIMA RAMOS RECLAMADO: ZUBA CONF DE PECAS DO VESTUARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf79b4 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que após o decurso do prazo da citação foram iniciados os atos executórios em face da executada e dos sócios, em atendimento o despacho de Id 2896f7. Certifico que a tentativa de bloqueio de valores na(s) conta(s) do(s)executado(s), via sistema SISBAJUD, restou parcialmente exitosa, haja vista inexistir saldo suficiente para a integralização do montante exequendo, conforme certidão e sócios, conforme certidão de Id 9e6537c. Nesta data, 22 de julho de 2026, eu, BRUNA GABRIELLE COSTA SOUSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Considerando a preferência de que trata art. 835, I do CPC, de aplicação supletiva, bem como o dever do Juiz da Execução em buscar os bens de acordo com a ordem de liquidez, de modo a obter os recursos para a satisfação da obrigação com o menor esforço e gasto por parte do Poder Judiciário; Considerando o PODER GERAL DE CAUTELA (art. 297 do CPC) que permite a esse magistrado determinar as medidas que considerar adequadas à efetivação de uma tutela provisória cautelar preventiva; Determino, com fulcro no art. 878 da CLT c/c art 133 e seguintes do CPC, a instauração de ofício do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, com a citação dos sócios da parte executada,HELDER BASTOS ZUBA (nome), CPF:XXX.XXX.XXX-XX, via postal, bem como, com abertura de prazo de 15 dias para que apresentem suas manifestações acerca do incidente, acompanhadas das provas que pretendem produzir. Conforme determina a Resolução Administrativa do TST no 1470/2011, a qual regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, após o decurso do prazo legal, incluam--se os devedores (reclamado e sócios) no BNDT (Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas), sob a observação de "Certidão Positiva com efeitos positivos". MARACANAÚ/CE, 23 de julho de 2026. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZUBA CONF DE PECAS DO VESTUARIO LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.