Processo 0001227-22.2025.5.07.0004
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001227-22.2025.5.07.0004 REQUERENTE: VALMIR FERREIRA LIMA REQUERIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9d65a proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a executada apresentou cálculos de liquidação no Id fdcc974, acompanhados de pedido de sobrestamento do feito. Certifico, ainda, que a parte exequente apresentou impugnação no Id fcdedf0, arguindo a impossibilidade de conferência da conta diante da ausência das fichas financeiras do período de setembro de 2008 a julho de 2022. Certifico, outrossim, que a executada peticionou no Id ea4fc13, requerendo a dilação do prazo em 30 dias úteis para a juntada da referida documentação. Certifico, por fim, que o Setor de Cálculos emitiu parecer técnico no Id 29a91c9, ratificando a imprescindibilidade das fichas financeiras para a validação da conta. Nesta data, 24 de junho de 2026, eu, DAVI CARVALHO DE MOURA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante o teor da certidão supra, indefiro o pedido de sobrestamento formulado pela executada (Id fdcc974). O título executivo judicial que ampara a presente execução individual (divisor 200) já transitou em julgado em 22/05/2020 (Id cd9cb7e), e a pendência de recursos sem efeito suspensivo em sede coletiva não obsta o regular prosseguimento das liquidações individuais, conforme pacificado na jurisprudência deste Regional. Quanto à documentação necessária para o deslinde da liquidação, acolho o parecer técnico do Setor de Cálculos (Id 29a91c9) e a insurgência do exequente (Id fcdedf0). A apresentação de cálculos desacompanhados das fichas financeiras que os sustentam inviabiliza o contraditório efetivo e a segurança jurídica da homologação. Diante da justificativa de Id ea4fc13, defiro parcialmente o requerimento de dilação de prazo. Concedo à executada o prazo improrrogável de 20 (vinte) dias úteis para colacionar aos autos as fichas financeiras de todo o período da condenação (setembro de 2008 até a efetiva implementação do divisor), sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e presunção de veracidade dos dados a serem apresentados pelo exequente. Com a juntada dos documentos, notifique-se o reclamante para que, em 8 dias, apresente o cálculo de liquidação, elaborando-o através do sistema PJe-Calc, disponível no site deste Regional, bem como adicione o arquivo .PJC do cálculo elaborado diretamente no PJe, anexando o arquivo por meio da exportação do PJe-Calc, nos termos da Resolução 269/2017 do E. TRT7 e Art 879, §1ª-B da CLT. Após, apresentada a conta pelo(a) reclamante, intime-se a reclamada para impugnação fundamentada, prazo de 8 dias, contendo planilha específica dos valores impugnados e com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e consequente homologação dos cálculos apresentados, devendo, ainda, observar as regras da Resolução acima mencionada, adicionando o arquivo .PJC do cálculo elaborado diretamente no PJe, por meio da exportação do Pje-Calc. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos. Havendo Impugnação da parte reclamada, intime-se o(a) reclamante para ciência da mesma, bem como para, querendo, apresentar manifestação, prazo de 8…
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