Processo 0001227-59.2023.5.13.0025

TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001227-59.2023.5.13.0025
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0001227-59.2023.5.13.0025 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA E OUTROS (1) REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd70b49 proferida nos autos. DECISÃO As partes foram intimadas para se manifestarem acerca da retificação dos cálculos face a determinação constante do acórdão de ID. aef1813. A executada se pronunciou no ID. 7258425, arguindo incorreções nos cálculos ante a indevida inclusão "na base de cálculo da hora extra a parcela denominada Adicional de Substituição de Função em Comissão, que é de natureza eventual, paga em razão da substituição em caráter temporário de função em comissão", que foram apuradas "indevidamente custas de conhecimento, desconsiderando que nada mais é devido a esse título", e que foram calculados na fase de execução honorários advocatícios sucumbenciais.  A parte contrária concordou com o laudo pericial (ID. b5298f6). A única alteração nos cálculos foi realizada no tocante a inclusão da gratificação mensal na base de cálculo das horas extras, restando preclusas quaisquer outras alegações da executada, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Ressalta-se que os temas abordados pela executada foram objeto de julgamentos de impugnações os cálculos (ID. 4f42a97 e ID. ab77f12). Assim, homologo os cálculos de ID. 2ca9e4a para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. LIBERE-SE o depósito judicial CEF 4099.XXX.XXX.XXX-XX-6 observando os valores indicados no demonstrativo anexo, apure-se o saldo sobejante e intime-se a executada para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução. jm JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2026. FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA - DANIEL DINIZ DE ALMEIDA

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