Processo 0001227-96.2025.5.10.0017

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001227-96.2025.5.10.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001227-96.2025.5.10.0017 RECLAMANTE: ELAINE CRISTINA FERREIRA SILVA FORTES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f204c1 proferido nos autos. 0001227-96.2025.5.10.0017 RECLAMANTE: ELAINE CRISTINA FERREIRA SILVA FORTES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Em sentença proferida em 12/11/2025, id. d877f5b, o Juízo julgou procedentes os pedidos para declarar a existência de vínculo empregatício entre as partes no período de 20/11/1995 a 30/06/1998. Condenou a reclamada na obrigação de fazer consistente em retificar a data de admissão na CTPS da reclamante para constar 20/11/1995, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado. Condenou a reclamada, ainda, ao pagamento de honorários de sucumbência fixados em 5% sobre o valor da condenação. Deferiu à autora os benefícios da justiça gratuita e reconheceu à reclamada a isenção de custas, fixadas em cem reais sobre o valor da causa de cinco mil reais. O Magistrado, em despacho de 18/12/2025, id. c9034d5, após constatar o trânsito em julgado da sentença, determinou a intimação das partes para apresentação de cálculos de liquidação no prazo comum de 20 dias, com a advertência de que a inércia implicaria o início da contagem do prazo do art. 11-A da CLT. A reclamada, em petição de 13/01/2026, id. 10cdb0b, requer que a autora disponibilize sua CTPS na Secretaria da Vara para que a empresa possa efetivar as anotações determinadas na sentença. Anexa, sob o id. 33275b1, procuração e substabelecimentos. Em 13/02/2026, a parte demandada, por meio da petição de id. 98c2290, reitera o pedido para que a autora apresente sua CTPS em juízo, a fim de viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer. O Juízo, em despacho de 04/03/2026, id. b9dd01c, registrou que a reclamante apresentou os cálculos de liquidação e determinou a intimação da reclamada para manifestação no prazo de 10 dias. No mesmo ato, ordenou que a reclamante apresentasse sua CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de 5 dias, para as devidas anotações. A parte ré, por meio da petição de 20/03/2026, id. bbeb719, informa que nada tem a impugnar em relação aos cálculos apresentados e reitera o pedido de disponibilização da CTPS pela autora para o devido cumprimento da obrigação de fazer. Anexa, sob o id. 5c01f22, instrumentos de representação processual. Por meio da decisão de id. 70bc3f7, datada de 07/04/2026, o Juízo homologou os cálculos apresentados, fixando o débito total em duzentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos, atualizado até 31/01/2026, e determinou a expedição da RPV correspondente. A autora, Elaine Cristina Ferreira Silva Fortes, peticiona ao Juízo em 08/04/2026, id. 240d36b, para, em síntese, manifestar concordância com a expedição da Requisição de Pequeno Valor. Postula, contudo, a apreciação de sua manifestação anterior quanto à anotação da CTPS, alegando não ter havido retorno sobre o tema, e requer a adoção das providências cabíveis. Vistos os autos. Considerando as petições pendentes de análise e a necessidade de impulsionar a execução para seu integral cumprimento, determino as seguintes providências: 1. Reitere-se a intimação da parte exequente para que, no prazo de 5 dias, cumpra a determinação judicial exarada no despacho de id. b9dd01c, e deposite sua CTPS na Secretaria desta Vara do Trabalho…

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