Processo 0001228-35.2025.5.09.0009

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001228-35.2025.5.09.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
09ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
31/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001228-35.2025.5.09.0009 AUTOR: JOHN KUTER MAKUEY COSTA RÉU: VILMA TRINDADE DE PAULA LINSMEIER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de8a6a0 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho desta Vara em razão - PARTES MANIFESTAM-SE SOBRE OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO CONTADOR DO JUÍZO.   CLARA ALITA CORONA PONCZEK Servidor   DECISÃO Vistos etc. I - Diante da concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados em ID fa78444 pelo contador do Juízo, porque adequados ao título executivo. MANTENHO os honorários contábeis já arbitrados, uma vez que compatíveis à extensão e complexidade dos cálculos. II - Altere-se a fase processual para EXECUÇÃO. III - Tratando-se de firma individual, o patrimônio da pessoa jurídica confunde-se com o da pessoa física, respondendo ambos, solidária e ilimitadamente,  pelas obrigações contraídas,  já que não há personalidades jurídicas autônomas e patrimônios separados. IV - Retifique-se a autuação fazendo constar o nome do titular da firma individual  VILMA TRINDADE DE PAULA LINSMEIER no polo passivo da presente relação processual, cadastrando-se o procurador da pessoa jurídica como procurador do mesmo.  V - Tendo em vista o sincretismo processual implementado ainda no CPC/73 (Lei 11.232/2005-revogada), mantido no NCPC (Lei 13.105/2015), o qual inegavelmente se aplica ao direito processual do trabalho, diante da flagrante lacuna ontológica da CLT, bem como visando a efetividade e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), com fulcro no disposto no art. 513, § 2º, I, do CPC c/c art. 880 CLT, ATRAVÉS DO PRESENTE DESPACHO INTIMA-SE O EXECUTADO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO NO IMPORTE DE R$ 9.031,07, NO PRAZO DE 48 HORAS, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PROCURADOR(ES), VIA DEJT. VI - No prazo de 2 dias, deverá o autor informar os dados bancários para emissão de alvará. A ausência da informação no prazo determinado será interpretada como desinteresse. Na eventualidade de serem informados os dados bancários do advogado ou escritório de advocacia, deverá ser juntada procuração com poderes para levantamento de valores. VII - Oportunamente,  se for o caso, haverá a inclusão do(s) executado(s) no BNDT (art. 883-A da CLT), assim como o encaminhamento do título executivo para PROTESTO. VIII - Não havendo o pagamento no prazo determinado, proceda a Secretaria a pesquisa da composição societária do réu por meio do convênio SERPRO. IX - Após, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar os meios para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos. CURITIBA/PR, 21 de maio de 2026. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VILMA TRINDADE DE PAULA LINSMEIER

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados