Processo 0001228-54.2026.8.04.3900
TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DE CODAJÁS VARA ÚNICA DA COMARCA DE CODAJÁS - REGISTROS PÚBLICOS - PROJUDI Av Getulio Vargas, S/N - Centro - Codajás/AM - CEP: 69..45-0-000 - Fone: (092) 2129-6852 Autos nº. 0001228-54.2026.8.04.3900 Processo n.: 0001228-54.2026.8.04.3900 Classe processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto principal: Retificação de Nome Polo Ativo(s): RAIMUNDA LIMA DA SILVA Polo Passivo(s): SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de pedido de Restauração de Registro Civil de Nascimento formulado por RAIMUNDA LIMA DA SILVA, qualificada nos autos, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Alega a parte autora, em síntese, que teve seu nascimento registrado no Cartório da Comarca de Codajás/AM (Registro nº 302, Fls. 72, Livro 22), porém, ao necessitar da emissão de uma segunda via, obteve resposta negativa da serventia extrajudicial, a qual informou que o respectivo assento não foi localizado. Para suprir a falta de dados complementares, acostou a certidão de nascimento de sua irmã, visando corroborar os dados de seus genitores e avós, bem como apresentou seus documentos pessoais (RG e CPF). Requer, ao final, a restauração do seu assento de nascimento, a concessão da gratuidade de justiça e as prerrogativas da Defensoria Pública. A inicial veio instruída com documentos pessoais da requerente, certidão de nascimento da irmã e a resposta negativa do cartório extrajudicial. Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público exarou parecer favorável ao deferimento do pedido formulado na exordial. É o breve relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente, nos moldes do art. 98 do Código de Processo Civil, bem como observo as prerrogativas da Defensoria Pública (intimação pessoal e prazo em dobro), consoante o art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94. O feito comporta julgamento antecipado, não havendo necessidade de dilação probatória, nos termos do art. 109, § 2º, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). O artigo 109 da Lei nº 6.015/73 preceitua que quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene. A pretensão da requerente encontra amparo legal e restou devidamente comprovada pelos documentos carreados aos autos. A certidão negativa emitida pelo Cartório de Registro Civil desta Comarca atesta a impossibilidade de localização do assento original. Por outro lado, os documentos de identificação civil da autora (RG nº 0575286-8 e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) e a certidão de nascimento de sua irmã comprovam a existência material da requerente, sua filiação e ascendência. A ausência do registro civil acarreta graves prejuízos à requerente, obstando o pleno exercício de sua cidadania e a prática dos atos da vida civil. Ademais, corroborando o pleito autoral, o ilustre representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido, não havendo qualquer impugnação ou óbice legal à restauração pretendida. Diante da robustez da prova documental e do parecer ministerial favorável, a procedência do pedido é a medida que se impõe. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.