Processo 0001228-70.2025.5.13.0026
TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RORSum 0001228-70.2025.5.13.0026 RECORRENTE: MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA RECORRIDO: WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66c211f proferida nos autos. RORSum 0001228-70.2025.5.13.0026 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA (PR39240) Recorrido: Advogado(s): WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR (PB15130) TADEU MENDES VILLARIM (PB16679) RECURSO DE: MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A reclamada postula que todas as publicações referentes a este processo sejam exclusivamente realizadas em nome da advogada subscritora do presente apelo revisional LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA, inscrita na OAB - PR nº 39.240, bem como dos advogados CLÁUDIO MANOEL SILVA BEGA, inscrito na OAB - PR nº 38.266 e JAIME RAFAEL ALARCÃO, inscrito na OAB - PR nº 44.118. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJE. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, inciso II, da Resolução mencionada. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 09.04.2026 - Id. 4ba71f9. Recurso apresentado pela reclamada em 17.04.2026 - Id. 660b33a. Representação processual regular. Procuração - Id. b3bbdf0. Substabelecimento - Id. 0abee6b. Preparo recursal satisfeito. As custas processuais foram devidamente pagas - Ids. c2e440c e 572e8f0. Depósitos recursais efetivados - Ids. 99e7dda, e70adb4, 353d4b6 e 7d0b36d. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, cabe somente ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / REDUÇÃO/SUPRESSÃO Alegação(ões): a) Violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal. b) Violação do art. 74, § 2º, da Norma Consolidada. A recorrente postula a reforma do acórdão regional, sob o argumento de que "A decisão regional desconsidera a validade legal dos controles de jornada, presume invalidade sem prova robusta e transfere indevidamente o ônus probatório". Afirma que a supressão do intervalo intrajornada para repouso e alimentação do reclamante não restou provada nos autos. Entretanto, constata-se que os trechos transcritos pela parte recorrente revelam-se insuficientes, na medida em que não contêm todos os fundamentos de fato e de direito adotados na decisão recorrida, no tocante à matéria em comento. Nesse contexto, é entendimento pacífico do Colendo Tribunal Superior do Trabalho que a transcrição insuficiente do trecho do acórdão, que não atende todos os fundamentos do Tribunal Regional do Trabalho ou a tese jurídica impugnada, não cumpre o requisito do art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da Consolidação das Leis Trabalhistas,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.