Processo 0001229-17.2025.5.17.0132
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO PA ALEGRE ATOrd 0001229-17.2025.5.17.0132 RECLAMANTE: RONIERE VARGAS VIAL RECLAMADO: ALFA T CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b6bd78 proferido nos autos. DESPACHO (PEDIDO DE CONVERSÃO DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL EM HÍBRIDA) A parte reclamada requer a conversão da audiência presencial em audiência híbrida, permitindo-se sua participação por videoconferência. Dispõe o ATO TRT 17.ª PRESI.SECOR N.º 13/2023, que trata das audiências no âmbito deste Regional: Art. 1º As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste ato. Por outro lado, nos termos do art. 765 da CLT, os juízes têm “ampla liberdade na direção do processo”. Assim, em última análise, considerando as circunstâncias do caso concreto, cabe ao magistrado, condutor do processo, estabelecer se é ou não possível a participação virtual (por videoconferência) de advogado, parte e/ou testemunha. Vale lembrar que, nos termos do § 3º do art. 6º do ATO TRT17.ª PRESI.SECOR Nº 13/2023, "É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência". Assim, como regra geral, adota-se o seguinte procedimento: - a parte reclamante, hipossuficiente na relação jurídica, tem a faculdade de participar da audiência de forma remota (por videoconferência), caso tenha domicílio fora da jurisdição desta Vara; a mesma faculdade se estende à parte reclamada pessoa natural/física com domicílio fora desta jurisdição; - a pessoa jurídica, que exerceu atividade econômica nesta área, assumiu o risco de responder judicialmente por seus atos nesta jurisdição; assim, deve comparecer presencialmente na audiência, independentemente do seu domicílio; - os advogados das partes, ao aceitarem os poderes que lhes foram conferidos, tinham ciência da possibilidade de realização de audiência nesta Jurisdição; assim, também devem comparecer presencialmente, independentemente do seu domicílio e da modalidade de comparecimento dos seus clientes. Os municípios abrangidos pela jurisdição da Vara podem ser confirmados no portal do Tribunal na internet: https://app.trt17.jus.br/principal/institucional/jurisdicao/ e o link para participação por videoconferência, se for o caso, pode ser obtido no seguinte endereço: https://app2.trt17.jus.br/seguranca/contas/login?ReturnUrl=/audiencias Há, porém, situações excepcionais, em que é possível a participação de todos por videoconferência, especialmente quando não será produzida prova oral na respectiva audiência. Essas situações devem ser examinadas caso a caso. No caso específico dos autos, considerando as características da demanda e a natureza dos pedidos, que indicam a necessidade de produção de prova oral na audiência, fica mantida a audiência PRESENCIAL, mas observando-se as regras acima. As testemunhas também devem comparecer PRESENCIALMENTE neste Juízo, exceto se residirem fora da jurisdição desta Vara, hipótese em que serão ouvidas na sede do Fórum Trabalhista mais próximo de seu domicílio. Para tanto, a parte deve arrolá-las com a antecedência necessária para a expedição de carta precatória inquiritória. A falta de apresentação de rol de testemunhas em prazo razoável para intimação,…
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