Processo 0001229-31.2025.5.11.0052
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001229-31.2025.5.11.0052 RECLAMANTE: MARIO FELIPE VIEIRA SANTOS RECLAMADO: HECTARE IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 895d592 proferida nos autos. DESPACHO Trata-se de requerimento apresentado pelo exequente sob o ID 327fd63, por meio do qual postula a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face dos sócios da devedora principal, HECTARE IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA, tendo em vista o completo esvaziamento patrimonial e a insolvência da pessoa jurídica após a exaustão das diligências executivas regulamentares. Sabendo-se que o crédito trabalhista é dotado de indiscutível natureza alimentar e que a barreira societária não pode atuar como barreira injustificada à satisfação do título executivo judicial, este Juízo observa que as buscas patrimoniais ordinárias restaram completamente negativas ou ineficazes perante a dívida, haja vista que a penhora via SISBAJUD resultou apenas no bloqueio meramente parcial de R$ 123,53, enquanto as varreduras sucessivas nos sistemas RENAJUD, CNIB, INFOSEG, SNIPER, DOI, INFOJUD e JUCERR certificaram a ausência de ativos financeiros, imóveis ou veículos desembaraçados em nome da pessoa jurídica ré. Considerando que no Processo do Trabalho a superação da personalidade jurídica é regida pela "Teoria Menor" (artigo 28, § 5º, do CDC), bastando para sua incidência o inadimplemento da obrigação alimentar e a falta de patrimônio social para quitação, e verificando-se nos autos, por meio das informações obtidas no cadastro CCS-Bacen e dos registros da Junta Comercial, que o quadro societário da executada é de fato integrado pela empresa de grande porte PETROKEM COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA (CNPJ nº 01.725.358/0001-44) e pelo sócio Sr. HERON DE OLIVEIRA DIAS, DEFIRO a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), na forma do artigo 855-A da CLT. Outrossim, visando resguardar o contraditório prévio assegurado pelo artigo 135 do CPC e artigo 192 do Provimento Correcional Regional: Intime-se a suscitada PETROKEM COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, por Oficial de Justiça, no endereço de sua sede em Manaus/AM (Avenida Solimões, s/n, Galpão 1, Mauazinho, CEP 69.075-715), para que apresente defesa e requeira provas no prazo de 15 (quinze) dias;Intime-se o suscitado HERON DE OLIVEIRA DIAS também por Oficial de Justiça no endereço RUA LA PLATA, Nº 24, CJ CAMPOS ELISEOS, PLANALTO, MANAUS/AM, para manifestação e impugnação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Caso reste frustrada a diligência de campo por estar o devedor em local incerto ou não sabido, fica desde já autorizada a sua citação por Edital, na forma do artigo 256 do CPC. Intime-se o exequente. Cumpra-se. BOA VISTA/RR, 16 de julho de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIO FELIPE VIEIRA SANTOS
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