Processo 0001229-57.2024.8.17.3250
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0001229-57.2024.8.17.3250 AUTOR(A): MAKITAL IMPORTADORA DE MAQUINAS LTDA RÉU: WELLINGTON ALVES DA SILVA SENTENÇA Vistos. MAKITAL IMPORTADORA DE MAQUINAS LTDA, devidamente qualificada, ajuizou a presente Ação de Cobrança em face de WELLINGTON ALVES DA SILVA, igualmente qualificado. A autora alega, em síntese, que firmou com o réu um Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida no valor original de R$8.650,00 (oito mil, seiscentos e cinquenta reais), referente à aquisição de máquinas de costura. Afirma que o réu se tornou inadimplente, perfazendo um débito que, atualizado até a data da propositura da ação, totaliza R$9.983,21 (nove mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e um centavos). Aduz que as tentativas de recebimento amigável restaram infrutíferas. Requereu a condenação do réu ao pagamento do valor devido, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios de 20%. Distribuído inicialmente à 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, aquele Juízo declinou da competência de ofício para uma das Varas Cíveis da Comarca de Caruaru-PE (ID 187366747), por ser o foro do domicílio do réu, reconhecendo a existência de relação de consumo. Devidamente citado, o réu apresentou contestação (ID 222596772), na qual reconheceu expressamente o débito apontado na inicial. Justificou o inadimplemento em virtude de desemprego, afirmando sobreviver de trabalhos informais ("bicos"). Requereu o agendamento de audiência de conciliação e a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, juntando declaração de hipossuficiência (ID 222596776). Intimada para réplica (ID 224661635), a parte autora (ID 225761714) reiterou os termos da inicial, destacou o reconhecimento do débito e informou não possuir interesse na realização de audiência de conciliação, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 228787593), a autora informou não ter mais provas a produzir (ID 229262060), enquanto o réu deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID 232351491). É o relatório. Passo à decisão. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida, embora de direito e de fato, não demanda a produção de outras provas. A documentação acostada é suficiente para a elucidação da lide, e o próprio réu reconheceu a procedência do pedido, tornando incontroversa a existência da dívida. Antes de adentrar o mérito propriamente dito, analiso o pleito de gratuidade da justiça formulado pelo réu. Este juntou declaração de hipossuficiência (ID 222596776) e alegou estar desempregado. Nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Não havendo nos autos elementos que afastem tal presunção, e sendo a condição de hipossuficiência compatível com a narrativa fática, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao demandado. Superada essa questão, passo à análise da pretensão autoral, que se revela procedente. A controvérsia cinge-se à cobrança de valores inadimplidos oriundos do "Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida" (ID 162928049), firmado entre as partes. A existência da relação jurídica e do débito é incontroversa, não apenas pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.