Processo 0001229-86.2026.8.04.2300
TJAM • Auto de Prisão em Flagrante
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Feito analisado em regime de plantão, conforme Resolução n. 51/2023 e a Portaria n. 2991, de 28.07.2026, ambas exaradas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Trata-se de comunicação da prisão em flagrante lavrada em desfavor de MARCOS JEFERSON SARAIVA DA COSTA (mov. 1.1), pela suposta prática do delito tipificado no artigo 306, § 2º, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), fato ocorrido em 02 de agosto de 2026, na cidade de Apuí/AM (mov. 1.1). Foi arbitrada
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