Processo 0001230-06.2025.5.09.0041

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001230-06.2025.5.09.0041
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
25/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO RICARDO POZZOLO ROT 0001230-06.2025.5.09.0041 RECORRENTE: SILVANA DE LIMA E OUTROS (2) RECORRIDO: SILVANA DE LIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e99b2d3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001230-06.2025.5.09.0041 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. SILVANA DE LIMA LUANA GABRIELLY CHAVES (PR78066) Recorrente:   Advogado(s):   2. CONSORCIO PIONEIRO CRISTIANE DE OLIVEIRA AZIM NOGUEIRA (PR24456) Recorrido:   Advogado(s):   CCD TRANSPORTE COLETIVO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL CAROLINA MENDES MATSUMOTO (PR66301) PATRICIA ABU JAMRA FARRACHA DE CASTRO (PR21010) Recorrido:   Advogado(s):   CONSORCIO PIONEIRO CRISTIANE DE OLIVEIRA AZIM NOGUEIRA (PR24456) Recorrido:   Advogado(s):   SILVANA DE LIMA LUANA GABRIELLY CHAVES (PR78066)   RECURSO DE: SILVANA DE LIMA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/06/2026 - Id 25b0267; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id b025e4b). Representação processual regular (Id 1415398). Preparo inexigível (Id 9b99b2a).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Alegação(ões): - violação do(s) incisos III, VIII e XVII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) caput do artigo 60 da Lei nº 11101/2005; parágrafo único do artigo 60 da Lei nº 11101/2005; parágrafos 1º e 2º do artigo 141 da Lei nº 11101/2005. - divergência jurisprudencial. O Autor alega que seu contrato de trabalho foi transferido em 01/06/2024 para a empresa arrematante da UPI da primeira ré, de modo que as verbas anteriores à arrematação permaneceram como responsabilidade da empresa arrematada. Sustenta que a arrematação impõe o início de um novo contrato de trabalho, sem qualquer espécie de sucessão trabalhista, e consequente rescisão sem justa causa, gerando obrigação de pagamento das verbas rescisórias. Pugna pela condenação das rés ao pagamento de verbas rescisórias. Subsidiariamente, requer a condenação ao pagamento das férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, do 13º salário de 2024, da multa de 40% do FGTS. Por fim, requer a condenação das rés ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT. Fundamentos do acórdão recorrido: "O Reclamante foi contratado pela Reclamada CCD e, em 1/6/2024, foi "celebrado um novo contrato de trabalho com a SPE Via Mobilidade S/A, CNPJ n 52.973.303/0001-94, tendo em vista ter sido adquirida UPI, conforme art. 60, par único, Lei". No edital de alienação da Reclamada CCD para a empresa BRT consta que: (...) Assim sendo, apesar de constar na CTPS que houve a celebração de novo contrato de trabalho, este, apenas, foi transferido para a BRT, sem solução de continuidade e sem rescisão contratual. Considerando que houve a transferência do contrato, as verbas rescisórias serão devidas em eventual rescisão contratual pela empresa BRT e, as demais parcelas postuladas serão devidas pela BRT a partir do momento em que implementada a sua exigibilidade. No tocante às férias 2023/2024, o período concessivo vence depois de junho de 2024, quando o contrato já tinha sido transferido para a BRT, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados