Processo 0001230-09.2025.5.14.0092
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0001230-09.2025.5.14.0092 RECLAMANTE: KAILAINE NASCIMENTO OLIVEIRA RECLAMADO: L R B FERREIRA DECORACAO E PRESENTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a1382b proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vieram os autos conclusos para apreciação do acordo pactuado entre as partes, conforme minuta de acordo (ID eed7ba3). É o breve relatório. Passo à análise. Homologo o acordo noticiado entre as partes, nos termos da minuta de (ID eed7ba3), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma por elas apresentada, consignando-se as cláusulas principais. 1. A parte reclamada L R B FERREIRA DECORACAO E PRESENTES pagará à autora KAILAINE NASCIMENTO OLIVEIRA o valor de R$ 34.818,72 (trinta e quatro mil oitocentos e dezoito reais e setenta e dois centavos), e R$5.365,37 (cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos) à titulo de honorários sucumbenciais, referente ao principal das pretensões, conforme discriminado na minuta de acordo: O valor principal ajustado contempla R$14.586,02 (quatorze mil quinhentos e oitenta e seis reais e dois centavos) já depositados em juízo, remanescendo o saldo de R$25.598,07 (vinte e cinco mil quinhentos e noventa e oito reais e sete centavos), a ser adimplido em 7 parcelas mensais iguais de R$3.656,86 (três mil seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos), com início após a homologação desse acordo, e as demais vencendo no dia 30 dos meses subsequentes, nos termos da minuta. Determino que a Secretaria proceda a liberação dos valores constantes em juízo na conta do patrono da exequente, observando a conta apresentada em #id:e127843. 2. As partes estipulam a multa de 50% sobre o valor total das parcelas vincendas, nos termos da minuta. A parte reclamante deverá comunicar ao Juízo, no prazo de 5 dias após o vencimento, valendo o silêncio como quitação. 3. A discriminação dos valores serão conforme planilha de cálculo homologado, sendo os valores do FGTS, contribuições previdenciárias e as custas judiciais devidas pelo reclamado, depositados direto em juízo, após 30 dias do pagamento da última parcela do presente acordo. Fica autorizada, desde já, a secretaria a efetuar os devidos recolhimentos quando o valor foi depositado em Juízo. 4. A reclamada deverá realizar a retificação da CTPS da reclamante para fazer constar dispensa sem justa causa e data de admissão: 15/11/2023 e demissão em 28/05/2025, na função de vendedora, com o salário mensal de R$1.506,00, sendo cumprida as devidas anotações em sua CTPS em até 15 (quinze) dias após a assinatura da presente minuta, sob pena de pagamento de multa de R$100,00 por dia, limitada a R$5.000,00. 5. Com o recebimento o reclamante dá quitação ampla, geral e irrestrita dos direitos postulados na exordial bem como do contrato de trabalho, nada mais tendo a reclamar perante este ou outro Juízo, a que título for. 6. Por medida de economia e celeridade processual, atribuo à presente decisão efeito de ALVARÁ JUDICIAL perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para habilitação do Seguro-desemprego, diretamente pela parte autora, suprindo, inclusive, eventualmente, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Para fins de recebimento do benefício, nos termos do artigo 4o, inciso IV, da Resolução CODEFAT n. 467/2005, registra-se que a dispensa…
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