Processo 0001230-16.2017.5.07.0017
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001230-16.2017.5.07.0017 RECLAMANTE: MARIA CELIA DE ALMEIDA LIMA RECLAMADO: MMRH SERVICOS LTDA EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b1842e proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que houve bloqueio parcial de valores, conforme minuta Sisbajud de ID 8d9115b (SIF). Era o que se tinha a certificar. NADA MAIS. Nesta data, 28 de abril de 2026, eu, RENATO CESAR FERREIRA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Converto o bloqueio de ID 8d9115b (SIF) em penhora. Notifique-se o executado GABRIEL ALFREDO DE VASCONCELLOS ABDON, via postal e EDITAL, para complementar o valor remanescente da condenação, e assim, após integralizar o montante do crédito autoral, querendo, possa apresentar embargos à execução, no prazo legal. Havendo a observância do disposto supra, e a apresentação de embargos pelo(a) executado(a), notifique-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal e, decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os presentes autos. Mantendo-se inerte a parte executada, expeça-se alvará em favor do(a) exequente, e notifique-se para que tome ciência da expedição do referido alvará e para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios hábeis a fim de possibilitar o prosseguimento do feito, sob pena de seu silêncio neste prazo acarretar a SUSPENSÃO da execução por 01 (um) ano, a teor do art. 921, III, §1º, do CPC, independentemente de novo despacho. Decorrido o prazo de suspensão, NOTIFIQUE-SE o(a) exequente para fornecer meios passíveis de execução, em 10 (dez) dias, sob pena de remessa do feito ao ARQUIVO PROVISÓRIO por 02 (dois) anos, com possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A, § 1º da CLT. Findado o prazo bienal sem qualquer manifestação, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Permanecendo inerte, retornem-me os autos conclusos para decretação da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, com a consequente extinção da execução e do crédito, nos termos do art. 11-A da CLT, c/c art. 487 II do CPC/2015, com a remessa posterior ao ARQUIVO DEFINITIVO. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 28 de abril de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CELIA DE ALMEIDA LIMA
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