Processo 0001230-33.2024.8.17.2380

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001230-33.2024.8.17.2380
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Cabrobó
Última publicação
05/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Cabrobó R VER. JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS, s/n, Forum Dr. Antônio de Novaes Mello e Avellins, CENTRO, CABROBÓ - PE - CEP: 56180-000 - F:(81) 38753985 Processo nº 0001230-33.2024.8.17.2380 AUTOR(A): SOLANGE GOMES DA SILVA GALDINO, NELCIAN DA SILVA SOUZA SANTOS, RAFAEL FRANCISCO DE SOUZA, NILSON FRANCISCO DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de “AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS” ajuizada contra o BANCO DO BRASIL S/A. As partes autoras narram que: (i) são esposa e filhos do Sr. NELSON FRANCISCO DE SOUZA, falecido em 18/10/2008, o qual era servidor público aposentado; e (ii) quando da obtenção dos extratos e microfichas da conta vinculada ao PASEP em 04/06/2024, identificaram que o de cujus tinha recebido um valor desproporcional ao seu tempo de serviço, pois ingressou no serviço público em 10/02/1969. Em razão destes fatos, ajuizaram a presente ação, requerendo a condenação da parte ré à restituição dos valores desfalcados da conta vinculada ao PASEP, consoante a tabela de cálculos que acompanha a petição inicial. Sentença extinguindo o processo, com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão autoral (ID 178004722). Recurso de apelação no ID 179638395 e contrarrazões no ID 182074948. Decisão monocrática terminativa no ID 209629141, por meio da qual deu-se provimento à apelação, para o fim de invalidar a sentença e determinar a remessa dos autos ao Juízo da causa para o prosseguimento do feito. Agravo interno no ID 209629143 e contrarrazões no ID 209629147. Acórdão negando provimento ao agravo interno no ID 209629149. Embargos de declaração opostos pela parte ré (ID 209629155), não conhecidos no acórdão de ID 209629159. Recebida a petição inicial, deferiu-se a gratuidade da justiça em favor das partes autoras e determinou-se a citação da parte ré para apresentar resposta no prazo legal (ID 222234897). A parte ré ofereceu contestação (ID 225487931). Alegou, a título de preliminar ao/de mérito, o descabimento da concessão da gratuidade da justiça em favor das partes autoras, a sua ilegitimidade ad causam, a incompetência absoluta da justiça estadual e a prescrição da pretensão autoral. No mérito, sustentou, em síntese, que: (i) todos os pagamentos de rendimentos da parte autora foram efetuados de acordo com o que preceitua a legislação de regência; (ii) o tempo de serviço em que houve a distribuição da arrecadação de contribuições para a conta individual do PASEP da parte autora compreende apenas o período entre a sua inscrição no Programa e a promulgação da Constituição Federal de 1988; e (iii) a parte autora formula seus requerimentos se baseando em cálculo de elaboração unilateral, excluindo elementos e contemplando indexadores e metodologia totalmente divorciados da legislação aplicável ao caso. Réplica no ID 233665041. Concedeu-se prazo às partes para especificarem as provas que pretendiam produzir. No entanto, apenas a parte ré se manifestou (ID 235503649). Petição apresentada pela parte ré requerendo o reconhecimento da ocorrência de prescrição, com fundamento no entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.387 (ID 240013816). É o relatório do necessário. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Preliminares ao mérito (i) A parte ré impugnou o pedido de concessão de gratuidade da justiça formulado pela parte adversa. A concessão do benefício da gratuidade da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados