Processo 0001230-63.2023.5.06.0201
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0001230-63.2023.5.06.0201 RECLAMANTE: MANUELI MARIA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: JOSE LUCENA CEZARINO XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 659beba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo noticiado na petição de ID 587c30d, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo a fase de execução com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. O valor total do acordo é de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), a ser pago pelo executado em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 930,00 cada, vencendo-se a primeira no primeiro dia útil subsequente à presente homologação e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O pagamento deverá ser efetuado mediante transferência bancária na chave PIX (CPF) XXX.XXX.XXX-XX, de titularidade da exequente. As partes atribuíram à avença a natureza de 70% indenizatória e 30% salarial, conforme discriminação proporcional aos valores de aviso prévio e outras rubricas constantes no item 11 da petição. Custas processuais pelo executado, no importe de R$ 186,00 (2% do valor total do acordo), a serem recolhidas ao final. Fica mantida a penhora sobre os bens constantes no auto de ID c6190b3 até a integral quitação do acordo, conforme cláusula 13ª da petição, servindo a presente decisão como ordem para suspensão de atos expropriatórios enquanto perdurar o adimplemento. A exequente deverá informar ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela, eventual inadimplemento. O silêncio da exequente implicará presunção de quitação da parcela. Após a comprovação da quitação integral do acordo e o recolhimento das custas, voltem os autos conclusos para liberação da constrição judicial e arquivamento definitivo. Face todo o exposto, os embargos à execução são extintos sem julgamento do mérito por perda superveniente do objeto. Intimem-se as partes. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUCENA CEZARINO XXX.XXX.XXX-XX - JOSE LUCENA CEZARINO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.