Processo 0001230-94.2014.5.20.0005
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001230-94.2014.5.20.0005 RECLAMANTE: JOAO LUIZ BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTRUTORA POTTENCIAL LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3cc002 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc… A situação dos autos demonstra a falta de interesse do reclamante em dar curso à execução, por não haver promovido a execução, conforme Despacho Id eec906f. Ainda sobre a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, leciona Valentin Carrion: "Paralisada a ação no processo de cognição ou no da execução por culpa do autor, por mais de dois anos, opera-se a prescrição intercorrente; mesmo que caiba ao juiz velar pelo andamento do processo, a parte não perde, por isso, a iniciativa; sugerir que o juiz prossiga à revelia do autor, quando este não cumpre os atos que lhe forem determinados, é como o remédio que mata o enfermo. Pretender a inexistência da prescrição intercorrente é o mesmo que criar a 'lide perpétua' (Russomano, Comentários à CLT), o que não se coaduna com o Direito brasileiro. " in "Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho", Ed. Saraiva, 19ª edição, 1995, p. 11. Não poderia ser de outra forma, pois assim seria permitir a insustentável situação de deixar o devedor eternamente sob a espada imaginária do credor até que este, a seu bel prazer, a utilize para fazer garantir o adimplemento de seu crédito. De tudo o que foi dito, claro restou que o processo ficou paralisado por culpa e responsabilidade do reclamante, motivando a ocorrência da prescrição intercorrente. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, II CPC, resolvo pronunciar, de ofício, a prescrição intercorrente, uma vez que decorrido prazo superior a dois anos para dar curso à execução. Intime-se o reclamante. Aguarde-se por 08 dias. Após, remeta-se o processo ao Arquivo Geral. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
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