Processo 0001231-29.2025.5.06.0023

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001231-29.2025.5.06.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
23ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001231-29.2025.5.06.0023 RECLAMANTE: ERALDO FRANCISCO DE ASSIS RECLAMADO: MPM ALUGUEL DE AR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17f4534 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.                              Considerando a quitação integral dos títulos em execução, assim como a manifestação da reclamada ao #id:28e30a4 , pague-se a quem de direito, observando as cautelas e retenções legais. Intimem-se a parte autora , seu patrono  e o perito para que indiquem conta para transferência. Sem a indicação das contas, diligencie a Secretaria no sentido de localizar, via eletrônica, eventuais contas correntes por eles mantidas em instituições bancárias. Obtendo êxito, transfira-se o crédito para a conta indicada, desde que esteja ativa. Sem êxito, voltem os autos conclusos. Ademais,  nos termos dos arts. 924, II, e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, extingo mediante sentença o presente feito. Cumpra-se o disposto no Ato Conjunto CSJT/GP/CGJT 01/2019: Dispensa-se a manifestação da Procuradoria Geral Federal quanto aos cálculos, conforme Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda;Proceda-se aos devidos lançamentos no PJE, registrando os pagamentos e recolhimentos efetuados;Exclua-se a executada do BNDT, do SERASA e do CNIB, se necessário;Certifiquem-se as pendências, em especial, se há saldo sobejante vinculado aos autos em epígrafe;Existindo saldo sobejante vinculado aos autos, verifique-se há processos ativos pendentes de garantia neste Juízo. Identificado, transfira-se.Inexistindo, consulte-se se a reclamada encontra-se incluída no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT). Existindo registro positivo, verifique-se a necessidade de transferência.Sem êxito o item supra, oficie-se as demais Varas do Trabalho deste Regional, por e-mail institucional, para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem interesse acerca do numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias.Sem manifestação, devolva-se o saldo sobejante para a reclamada. Intime-se para que informe seus dados bancários.Ressalte-se que, se os valores forem ínfimos, devem ser recolhidos diretamente para União, através de GRU.Por fim, arquivem-se os autos. MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERALDO FRANCISCO DE ASSIS

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