Processo 0001231-34.2024.5.13.0002

TRT13 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001231-34.2024.5.13.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Patos
Última publicação
21/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS CumSen 0001231-34.2024.5.13.0002 EXEQUENTE: JANIELLY GUILHERME DE SOUSA EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8d5177 proferido nos autos. DESPACHO Diante do retorno dos autos com o Acórdão da 2ª Turma do TRT13 que negou provimento ao Agravo de Petição do ESTADO DA PARAÍBA, e certificado o trânsito em julgado, resta mantida a Sentença de Embargos à Execução. Face à insolvência/inércia do devedor principal (INSTITUTO GERIR), direciono de imediato os atos executórios contra o devedor subsidiário, ESTADO DA PARAÍBA, em observância aos princípios da celeridade e da efetividade processual. Considerando a obrigatoriedade do sistema PJe-Calc (art. 22, § 6º, da Resolução CSJT nº 185/2017) e os termos do Ofício Circular SCR nº 004/2026, as contas deverão ser atualizadas observando-se estritamente: a) Evolução da taxa SELIC e indicação precisa do Número de Meses (NM) para o RRA; b) FGTS: dedução do valor bruto devido à reclamante e discriminação separada na rubrica "Descrição de Débitos do Reclamado por Credor - Valor"; c) Inclusão das custas processuais fixadas no acórdão (art. 789-A, IV, da CLT), ressalvada a isenção do ente público (art. 790-A, I, da CLT). Intime-se a parte exequente para, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, adequar suas contas mediante a juntada do arquivo de exportação do PJe-Calc (extensão .PJC) e informar seus dados bancários, sob pena de sobrestamento. Dê-se ciência ao ESTADO DA PARAÍBA, por sua Procuradoria-Geral, acerca do retorno dos autos, do trânsito em julgado e do direcionamento da execução. Apresentado o arquivo .PJC e validado pela contadoria do Juízo, proceda-se de imediato à expedição do competente requisitório de pagamento (RPV ou Precatório), conforme os limites legais do Estado da Paraíba e os termos do art. 535, § 3º, do CPC e art. 100 da CF/88. Cumpra-se. PATOS/PB, 20 de julho de 2026. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

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