Processo 0001231-35.2017.8.17.2001
TJPE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0001231-35.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: GENIVALDO ALEXANDRE DA SILVA EXECUTADO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica a parte autora intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 237317047 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por GENIVALDO ALEXANDRE DA SILVA (ID 218773727) em face da sentença proferida por este juízo (ID 217743791), que homologou os cálculos de liquidação remanescente no montante de R$ 16.447,45 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), atualizados até abril de 2015, determinando a expedição de RPV para os honorários e Precatório para o crédito principal. O embargante sustenta, em síntese, que: (i) há erro material no decisum no que concerne ao saldo remanescente reconhecido, afirmando que o montante correto do crédito perfaz a quantia de R$ 50.254,27, devidamente atualizada até janeiro de 2015; (ii) ocorreu equívoco por parte da Secretaria e do contador judicial no processamento dos valores incontroversos, tendo sido utilizada, de forma incorreta, a quantia de R$ 17.560,75; (iii) a decisão embargada revela contradição ao determinar a expedição de RPV/Precatório com fundamento em premissas fáticas não anuídas pelo exequente, notadamente no que tange à retenção de honorários e ao valor global devido; e (iv) pugna pela retificação do julgado, a fim de que seja expedido novo precatório de natureza alimentar, contemplando o valor que entende devido, com a correspondente atualização monetária, bem como a adequada apuração dos honorários advocatícios, tanto sucumbenciais quanto contratuais. Sustenta, ainda, que a sentença padece de erro material e obscuridade ao não observar a integralidade dos cálculos apresentados pela parte autora e a suposta divergência entre o que foi decidido e o que consta nos registros do sistema de precatórios. Por fim, alega omissão e contradição no julgado quanto à análise dos valores que já teriam sido pagos e o saldo que efetivamente remanesce. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL se manifestou acerca dos embargos nas contrarrazões de ID 229814567, aduzindo, em apertada síntese, a inexistência de vícios no julgado, afirmando que a pretensão do embargante é a reforma da decisão meritória pela via inadequada, devendo ser mantida a sentença que homologou os cálculos do perito judicial. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, passo à análise da insurgência. Estabelece o art. 1.022 do Código de Processo Civil que: Art. 1.022 - Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. A obscuridade, para fins processuais, caracteriza-se pela ausência de clareza na exposição das razões de decidir, comprometendo a linearidade do raciocínio jurídico e a coerência argumentativa. Tal vício se manifesta quando a construção textual da decisão revela-se confusa, truncada ou excessivamente lacônica,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.