Processo 0001231-36.2023.5.07.0002
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001231-36.2023.5.07.0002 RECLAMANTE: JOSE FERREIRA MENDES JUNIOR RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28423b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 24 de julho de 2026, eu, GLAUCIA SOUSA DA CONCEICAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Considerando a certidão de ID e46ec03, na qual a Contadoria alega que os cálculos são extensos e demandam tempo e informações que inviabilizam a liquidação do julgado por aquele setor; Considerando que a execução poderá ser promovida por qualquer interessado, nos moldes do art. 878 da Consolidação das Leis do Trabalho; Considerando o teor do art. 475-B do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista (Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo); Considerando que o cálculo das partes devem apresentar o valor das contribuições devidas à Previdência, nos moldes do art. 832, §3º, da CLT, cujas verbas objeto de incidência têm previsão no art. 28 da Lei nº 8.212/91; DETERMINO, para fins prosseguimento do feito, que a parte RECLAMADA apresente a planilha de cálculos dos valores devidos, observando a decisão definitiva pelo E. STF nas ADCs 58 e 59, demonstrando os valores históricos, e incluindo os valores das contribuições previdenciárias, das custas processuais e, se devido, do Imposto de Renda, no prazo de 30 (trinta) dias, juntado da(s) planilha(s) de cálculos, deverá ser enviado para o e-mail desta 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza (vara02@trt7.jus.br) o arquivo do PJC referente ao cálculo realizado, em atendimento ao determinado no §4º do artigo 17-A da Resolução TRT7 Nº 188/2016 Apresentada a conta liquidatória, notifique-se a parte RECLAMANTE para manifestar-se sobre dita conta, no prazo de 8(oito) dias. Havendo impugnação, ouça-se a parte adversa em igual prazo. Após, ao Setor de Cálculos para se manifestar acerca dos cálculos de liquidação, bem como sobre eventual impugnação aos cálculos. Cumprida a determinação supra ou não sendo apresentada a conta pela empresa reclamada, venham os autos conclusos. FORTALEZA/CE, 27 de julho de 2026. JOANA MARIA SA DE ALENCAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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