Processo 0001231-66.2026.8.17.8226

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0001231-66.2026.8.17.8226
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Petrolina
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Petrolina Telefone: (87) 38669796 AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56328-010 Processo nº 0001231-66.2026.8.17.8226 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): JAIANA ARAUJO DE LIMA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S/A INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Petrolina, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: "SENTENÇA Vistos etc. 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PRELIMINARMENTE Sustenta a demandada, preliminarmente, ausência de pretensão resistida, pugnando, por isso, pela extinção do feito sem resolução do mérito. Pois bem, vislumbro o interesse de agir conferido à demandante, porquanto a pretensão perseguida foi devidamente resistida pelo demandado, de forma que se mostra necessária a intervenção do Judiciário. Sendo assim, rejeito a preliminar arguida e passo à análise do mérito. 2.2. MÉRITO Em suma, sustenta a demandante, contratante do voo - Petrolina (PNZ) saindo as 02h00 do dia 26/01/2026 (Voo G3 1609) → São Paulo (GRU) chegando as 04h50 do dia 26/01/2026 que, em decorrência da falha na prestação do serviço, suportou atraso superior à 4h (quatro horas) para chegada ao destino final. Sendo assim, pugnam pela reparação dos danos morais sofridos. A demandada, por sua vez, ao apresentar sua defesa, sustentou que, em razão da necessidade de manutenção da aeronave, houve modificação do voo contratado pelos demandantes, tendo, por outro lado, fornecido adequada assistência e reacomodação em outra aeronave, razão pela qual, sustentando excludente de responsabilidade decorrente de força maior, pugna pela improcedência da demanda. Delineados os contornos da lide, observo que restam incontroversos: (i) a contratação do transporte aéreo; (ii) o cancelamento do voo originalmente programado; e (iii) a reacomodação do passageiro em voo posterior. A relação jurídica é de consumo, incidindo o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Não merece prosperar a tese defensiva. A manutenção não programada de aeronave, ainda que relacionada à segurança do voo, não configura fortuito externo, mas sim fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida pela transportadora aérea, não sendo apta a afastar o dever de indenizar. Nesse sentido, a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. TRANSPORTE DE PESSOAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO DE VOO. ATRASO NA CHEGADA AO DESTINO FINAL. Tese defensiva de ausência de responsabilidade pelo cancelamento do voo, em função de necessidade de manutenção não programada, que deve ser rejeitada, porque tal situação não se qualifica como caso fortuito ou força maior, mas como risco inerente à atividade de transporte aéreo de passageiros. Evidentemente, desborda da esfera do mero dissabor cotidiano ou simples inadimplemento contratual, tratando-se, na verdade, de dano moral “in re ipsa”, o cenário fático…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados