Processo 0001231-76.2025.5.13.0009

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001231-76.2025.5.13.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
28/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0001231-76.2025.5.13.0009 AUTOR: JAMILLE MARIA MOREIRA DA SILVA RÉU: HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64141cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando os elementos dos autos, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001231-76.2025.5.13.0009, ajuizada por JAMILLE MARIA MOREIRA DA SILVA contra HOSPITAL ANTÔNIO TARGINO LTDA, W2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, WALENSKA AGRA CARIRY TARGINO DE HOLANDA e WOLLNER CARIRY TARGINO, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para reconhecer a existência de grupo econômico e condenar, de forma solidária, os reclamados HOSPITAL ANTÔNIO TARGINO LTDA e W2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a pagarem à reclamante, após o trânsito em julgado, no prazo e na forma do art. 880 da CLT, as seguintes parcelas deferidas: saldo de salário (8 dias); aviso prévio indenizado; férias proporcionais acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional; salários retidos (maio a novembro de 2025), com abatimento do valor de R$ 2.151,10 (ID. 184d383); FGTS de todo o contrato de trabalho; multa de 40% do FGTS; multa do art. 477, § 8º, da CLT. Ainda, postergo a análise do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face dos sócios  WALENSKA AGRA CARIRY TARGINO DE HOLANDA e WOLLNER CARIRY TARGINO para a fase de execução, salientando que tal procedimento não viola o artigo 513, § 5º, do CPC, pois a inclusão dos sócios por meio do incidente processual próprio garante-lhes o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer ato de expropriação, independentemente de terem figurado na petição inicial da fase de conhecimento. Os valores do FGTS e da multa de 40% devem ser depositados na conta vinculada da recçamante, conforme o IRR nº 68 do TST (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) e arts. 18 e 20 da Lei nº 8.036/90, para liberação posterior por alvará judicial. Determino que, após o trânsito em julgado, o primeiro reclamado proceda à retificação da baixa do vínculo empregatício na CTPS Digital da autora, no prazo de 5 dias após a intimação para cumprimento da obrigação. Para fins de registro, deverá ser observada a data da rescisão indireta ora reconhecida (08/12/2025), com a devida projeção do aviso prévio indenizado para a fixação da data de saída, nos termos da OJ nº 82 da SDI-1 do TST. Em caso de omissão, a Secretaria da Vara realizará as anotações pertinentes, nos termos do art. 29, § 1º, da CLT. Determino, também após o trânsito em julgado, a expedição de alvarás, em proveito da reclamante, para saque do saldo existente na conta vinculada do FGTS, referente ao contrato de trabalho mantido com o primeiro reclamado, e habilitação no seguro-desemprego, desde que atendidos os requisitos legais. Concedo à reclamante e ao reclamado HOSPITAL ANTÔNIO TARGINO LTDA os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos fundamentos. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do decisum. Em observância ao disposto no art. 832, § 3º, da CLT, a natureza jurídica das parcelas objeto da condenação será aferida nos termos do art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/1991. Tratando-se de verba de…

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