Processo 0001231-81.2025.5.20.0009
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001231-81.2025.5.20.0009 RECLAMANTE: CRISLAINE ANDRADE SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e5fbab proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT 1. Em análise aos pressupostos de admissibilidade recursal, observo que o recurso ordinário da SEGUNDA RECLAMADA foi interposto dentro do prazo legal e subscrito por profissional habilitado nos autos. Diante da prerrogativa processual da Fazenda Pública da qual goza a recorrente EMSURB, fica dispensada do pagamento das custas e do depósito recursal. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso. 2. Ademais, em análise aos pressupostos de admissibilidade recursal, observo que o recurso ordinário do reclamante foi interposto dentro do prazo legal e subscrito(s) por profissional habilitado nos autos. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade do(s) recurso(s). 3. Presentes, também, os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal, uma vez que o recorrente e o recorrido foram sucumbentes na sentença, quanto à matéria objeto do apelo, tendo, portanto, interesse recursal. 4. Desnecessária a remessa dos autos à PGF/SE, face o teor da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 5. Pelo exposto, recebo o(s) apelo(s) em comento e determino a notificação do(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) as contrarrazões aos recurso(s) ordinário(s) interposto(s), no prazo de 08 (oito) dias. 6. Após a manifestação ou transcorrido in albis o prazo para tal, bem como para interposição de recurso adesivo, remeta-se o processo ao Egrégio TRT. ARACAJU/SE, 29 de julho de 2026. JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA
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