Processo 0001232-23.2025.5.06.0020
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001232-23.2025.5.06.0020 RECLAMANTE: SHIRLEY ALVES DE LIMA CAMPOS RECLAMADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68bd390 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. I - RELATÓRIO: SHIRLEY ALVES DE LIMA CAMPOS, devidamente qualificada nos autos, ajuizou Ação Trabalhista em face de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. e de CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA., através da qual protestou pelo pagamento dos títulos integrantes da exordial, conforme os fundamentos fáticos e jurídicos oportunamente oferecidos. As reclamadas, regularmente notificadas, compareceram à audiência inicial quando, recusada a primeira tentativa de acordo, reiteraram os termos de sua defesa, já disponibilizada pelo sistema (PJE), fixando-se o valor da causa em conformidade com a peça de ingresso. Anexaram-se procurações, atos constitutivos e documentos, manifestando-se sobre eles a parte autora, com a garantia do contraditório. Na sessão designada para o prosseguimento do feito, dispensado o depoimento das partes, foi produzida prova testemunhal. Encerrou-se a instrução à ocasião. Razões finais orais remissivas, sem conciliação. Acréscimos, encerrada a instrução processual. II - FUNDAMENTAÇÃO: Cumpre afirmar que o Juízo, por óbvio, apenas aprecia os pleitos que elencados no rol de pedidos, de forma que é dispensável qualquer manifestação sobre matéria nele não abrangida, ainda que faça parte da causa de pedir. Informa-se, em ato contínuo, que neste processo o sistema de identificação das peças processuais leva em consideração o “ID”, assim como a folha dos autos com a abertura do PDF completo em ordem crescente, sendo novos os destaques feitos. LEI 13.467/2017. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES: A Ação Trabalhista foi distribuída em 2025; portanto, após o início da vigência da Lei 13.467/2017, devendo ser observadas as regras processuais vigentes à época do ajuizamento da demanda; inclusive, aquelas revestidas de caráter bifronte e/ou híbrido (justiça gratuita, honorários advocatícios sucumbenciais e das custas recíprocas), sem qualquer prejuízo à segurança jurídica ou ao Princípio da Não Surpresa, consagrado também no Código de Processo Civil. Quanto ao direito material, será observado o regime durante o qual se desenrolou toda a relação contratual (contrato de trabalho). PRELIMINARES: INÉPCIA. VÍCIO PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO: Suscitou a inépcia da petição inicial, porque “os documentos se fundamentam em prova emprestada produzida em processo estranho aos presentes autos”. Pois bem. A exordial, no Processo do Trabalho, rege-se pelos Princípios da Simplicidade e da Informalidade (art. 840, parágrafo 1º/CLT), sendo inafastável ao exercício do contraditório e da ampla defesa a indicação clara do pedido, de seus fundamentos fáticos/jurídicos e de sua estimativa de valor. No caso, a narrativa inicial possibilitou o pleno exercício do contraditório, sem prejuízo algum à contestação, além da análise cognitiva plena (mérito). Inépcia que não é configurada. Rejeita-se. LEGITIMIDADE DE PARTE. CARÊNCIA DA AÇÃO: Suscitou-se a ilegitimidade das empresas como parte da relação processual de conhecimento firmada, sob o argumento de que “as reclamadas não foram os reais empregadores da Reclamante”. Vejamos: As condições da ação devem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.