Processo 0001232-46.2022.8.16.0134

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001232-46.2022.8.16.0134
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Pinhão
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: pinhaovaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001232-46.2022.8.16.0134   Processo:   0001232-46.2022.8.16.0134 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Irregularidade no atendimento Valor da Causa:   R$147.579,66 Autor(s):   JACIR DE ASSIS LEAL LUIS TAPIA GUZMAN Réu(s):   CORRETORA DE SEGUROS SICREDI LTDA. MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. SENTENÇA Vistos e examinados os autos.  Trata-se de ação de cobrança ajuizada inicialmente por JACIR DE ASSIS LEAL em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. e CORRETORA DE SEGUROS SICREDI LTDA. Narra o autor, em síntese, que contratou seguro residencial conforme Proposta de Seguro nº 54505029680670412 e Apólice nº 3355038048514, pagando a título de prêmio o valor de R$ 1.903,26 (um mil, novecentos e três reais e vinte e seis centavos); que o seguro contratado tinha como garantias básicas a cobertura contra incêndio, ficando relacionado alguns bens materiais de maior valor do autor (acordeom gaita marca Todeschini; motosserra e roçadeira marca Sthil; televisão marca Samsung de 40 polegadas e freezer marca Consul); que em 08/03/2020 teve seu imóvel totalmente destruído por um incêndio, conforme Boletim de Ocorrência do Corpo de Bombeiros nº 2020-00062 e da Polícia Militar nº 2020-291731; que vários outros bens como roupas, calçados, móveis, eletrodomésticos e utensílios domésticos se perderam; que realizou levantamento dos bens e orçamento, chegando ao valor total de R$ 147.579,66 (cento e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos); que houve recusa da seguradora ao pagamento da indenização. Requereu a concessão do benefício da justiça gratuita; a inversão do ônus da prova; e, no mérito, a procedência dos pedidos para pagamento da indenização securitária e reparação por danos morais. Juntou documentos (movs. 1.2/1.16). Concedida a gratuidade de justiça à parte autora (mov. 14.1). Recebida a inicial no mov. 24.1.  Realizado o ato conciliatório, o mesmo resultou infrutífero (mov. 34). Em contestação (mov. 36), a requerida MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. alegou, prejudicialmente, a ocorrência de prescrição, porque o sinistro ocorreu em 08/03/2020, com comunicação à seguradora em 10/03/2020 (sinistro nº 335540520003087), sendo que não houve a comprovação da propriedade do bem pelo autor; que houve a notificação do autor em 18/08/2020 acerca do encerramento do sinistro por falta dos documentos relacionados (orçamentos discriminativos de materiais e mão de obra para recuperação do imóvel, escritura e certidão de registro do imóvel, formulário de aviso de sinistro preenchido e autorização proprietário do imóvel – com reconhecimento de firma – para pagamento da indenização a terceiros), bem como a informação da reabertura em caso de recebimento dos referidos documentos dentro do prazo de prescrição, sendo que a documentação jamais foi apresentada, tendo proposto a ação somente em 17/05/2022; e, preliminarmente, a carência da ação, diante da falta de interesse de agir, eis que não entregou todos os documentos necessários para a correta regulação do sinistro, ensejando o encerramento do  sinistro por falta de envio de documentos solicitados, e não a negativa de pagamento, conforme afirmado pelo autor, inexistindo pretensão resistida. Requereu o acolhimento da preliminar, julgando extinto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados