Processo 0001232-46.2024.8.16.0176

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001232-46.2024.8.16.0176
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Wenceslau Braz
Última publicação
15/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ VARA CRIMINAL DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, S/n - Edifício Fórum - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Fone: (43) 3572-8481 - E-mail: jonc@tjpr.jus.br Autos nº. 0001232-46.2024.8.16.0176   Processo:   0001232-46.2024.8.16.0176 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Falsidade ideológica Data da Infração:   28/06/2023 Autor(s):   MINISTERIO PUBLICO DA COMARCA DE WENCESLAU BRAZ Réu(s):   FABIO MARCELO DE OLIVEIRA FLÁVIO ROGÉRIO CAMARGO Gilvane Alves Pimentel JOB DE NAZARÉ ALVIM Paulo Vitor Alves S E N T E N Ç A I. RELATÓRIO Trata-se de ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de JOB DE NAZARÉ ALVIM, FLÁVIO ROGÉRIO CAMARGO, PAULO VÍTOR ALVES, FÁBIO MARCELO DE OLIVEIRA e GILVANE ALVES PIMENTEL, já qualificados nos autos, sendo imputado aos denunciados os seguintes crimes: a ) Em desfavor de JOB DE NAZARÉ ALVIM e GILVANE ALVES PIMENTEL pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 299 do Código Penal, 20 da Lei n. 4.947/1966, e 50, inciso I, c/c § único, incisos I e II, c/c art. 51, da Lei n. 6.766/1979. b) Ainda, em relação aos acusados JOB DE NAZARÉ ALVIM e FÁBIO MARCELO DE OLIVEIRA pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 20 da Lei n. 4.947/1966, e 50, inciso I, c/c § único, incisos I e II, c/c art. 51, da Lei n. 6.766/1979. c) Ao denunciado FLÁVIO ROGÉRIO CAMARGO pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 20 da Lei n. 4.947/1966, e 50, inciso I, da Lei n. 6.766/1979. d) Por fim, em relação ao acusado PAULO VÍTOR ALVES pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 20 da Lei n. 4.947/1966, e 50, inciso I, da Lei n. 6.766/1979. A Denúncia oferecida descreveu os fatos imputados aos acusados nos seguintes termos:   “Preliminarmente Quando da desapropriação da antiga Fazenda Santa Madalena (Matrícula n. 5.683), neste Município de Wenceslau Braz, o Lote 22, situado entre o Ribeirão Matadouro e a estrada de ferro da RFFSA, uma área e 10,38 ha, conforme Lei n. 778/93, passou ao domínio do Município de Wenceslau Braz, documentos de movo 1.6, mapas de movs. 1.6, fls. 2/3, memorial descritivo e Matrícula n. 5.683 de movo 1.7, e fotografias aéreas de movo 1.7, dos Autos n. 0000267- 83.2015.8.16.0176, cuja cópia se junta. A área ficou sem ocupação, sendo certo que ao longo do tempo trapaceiros e aproveitadores passaram a invadir e se intitular donos ou possuidores legítimos de parte da referida área, parte dela localizada em área de preservação permanente ou imprópria para o uso em decorrência da umidade excessiva, passando-a para terceiros, garantindo impunidade e vantagens.   Fato I No dia 29 de junho de 2023, os denunciados Job de Nazaré Alvim e Gilvane Alves Pimentel, agindo em comum acordo, com identidade de propósitos, compareceram ao Escritório de Contabilidade CONFITEC S/C LTOA., situado nesta cidade de Wenceslau Braz, firmando um contrato de cessão de posse no qual Gilvane Alves Pimentel, dolosa e falsamente, afirmou que é possuidor e legítimo proprietário dos direitos de posse de um terreno urbano, com área de 500,OOm2 ,SENDO 20,00 x 25,00, nesta cidade de Wenceslau Braz-PR, síto na Rua PinhaIão, s/n. , Vila Formosa, por cujo documento transferiu a posse ao denunciado Job de Nazaré Alvim pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), promovendo assim, informal e ilicitamente o desmembramento de referido imóvel rural. Registre-se que o…

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