Processo 0001233-18.2025.5.11.0004

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001233-18.2025.5.11.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
13/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: JOICILENE JERONIMO PORTELA AP 0001233-18.2025.5.11.0004 AGRAVANTE: ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA CAVALCANTE AGRAVADO: ODENEI FRANCO CRISTO E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora JOICILENE JERÔNIMO PORTELA, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI, de parte, do teor do Acórdão de Id. ed43ac9, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26061714190445100000016419718, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. Caso Em Exame 1. Agravo de Petição interposto por sócio executado contra decisão que julgou procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), determinando sua inclusão no polo passivo da execução. O agravante alega a inaplicabilidade da medida por ausência dos requisitos da Teoria Maior (fraude ou confusão patrimonial), enquanto a exequente defende a aplicação da Teoria Menor diante da insolvência da devedora principal. II. Questão Em Discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão interlocutória que resolve o IDPJ na fase de execução é recorrível de imediato; e (ii) saber se a desconsideração da personalidade jurídica na seara trabalhista exige a comprovação dos requisitos do art. 50 do Código Civil (Teoria Maior) ou se basta a insolvência da empresa (Teoria Menor). III. Razões De Decidir 3. A decisão que acolhe ou rejeita o IDPJ na fase de execução desafia recurso de Agravo de Petição, independentemente de garantia do juízo, por expressa previsão legal (CLT, art. 855-A, § 1º, II), constituindo exceção à regra da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (Súmula 214 do TST). 4. No Processo do Trabalho, dada a natureza alimentar do crédito e a hipossuficiência do trabalhador, aplica-se a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (Lei nº 8.078/90, art. 28, § 5º, c/c CLT, arts. 8º e 769). Basta o inadimplemento da obrigação e a inexistência de bens da sociedade (insolvência) para que os sócios respondam com seus bens particulares, sendo desnecessária a prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. IV. Dispositivo E Tese 5. Agravo de Petição conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. É cabível Agravo de Petição imediato contra decisão que resolve o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na fase de execução. 2. A aplicação da Teoria Menor (CDC, art. 28, § 5º) é válida no processo do trabalho, autorizando o redirecionamento da execução ao sócio diante da mera insolvência da pessoa jurídica." _________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 8º, 769, 855-A, § 1º, II; CC, art. 50; CDC, art. 28, § 5º. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de não cabimento arguida em contraminuta, conheço do Agravo de Petição interposto por ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA CAVALCANTE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a r. decisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados