Processo 0001233-37.2023.5.07.0024

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001233-37.2023.5.07.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
13/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0001233-37.2023.5.07.0024 RECLAMANTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA RECLAMADO: IGS E OUTROS (1) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.   "DESPACHO Vistos etc. Sentença líquida transitada em julgado. 1 - Ao setor de cálculos para atualização do valor devido, adequando-se aos termos do acórdão, inclusive a majoração da verba honorária para 15%, conforme recurso adesivo acolhido pelo E. TRT7. 2 - Após a atualização dos cálculos, intime-se a parte reclamada, por diário, para, nos termos do art. 880, CLT, pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, o montante total, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, e depositado pelo(a) reclamado(a) em conta judicial aberta através da pagina principal do PJe no link "Gerar boleto de depósito judicial",  juntando o comprovante no PJe-JT. Ressalto que a qualquer tempo as partes podem fazer acordo. Uma vez conciliado, para formalização, pode-se peticionar informando os termos ou requerer audiência de conciliação que será analisado pelo(a) magistrado(a). Não havendo pagamento ou não sendo a execução garantida, proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura existente, em conta bancária da parte executada, pelo Sistema Sisbajud, podendo, tal expediente, ser renovado tantas vezes quantas se fizerem necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios parciais. Positivo o Sisbajud, convolo o valor bloqueado em penhora, devendo ser notificada a parte reclamada, pelo diário, para ciência do(s) valor(es) bloqueados. Decorrido o prazo legal in albis, expeça-se alvará para reversão dos valores bloqueados em favor da parte reclamante e seu advogado, bem como em favor da UNIÃO para os recolhimentos devidos. Com o objetivo de evitar deslocamento à agência bancária, solicitamos que sejam informados nos autos os dados bancários para transferência em caso de liberação de valores por ALVARÁ. Negativo, transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do(s) executado(s), se não houver garantia (Art. 883-A da CLT), inclua-se o(a) executado(a) no BNDT e no SERASA, por meio dos sistema SERASAJUD. Pesquisem-se veículos em nome da executada, por meio do sistema RENAJUD, devendo, em caso positivo, proceder à restrição total (circulação) dos referidos bens, e, no caso de existir cláusula de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, tão somente à restrição de TRANSFERÊNCIA. Após, proceda-se à indisponibilidade de bens imóveis da executada, por meio do sistema CNIB. Com a resposta, SOLICITE-SE, via sistema CERICE, cópia das matrículas dos imóveis encontrados ao respectivo Cartório de Imóveis, para fins de penhora. 3 - Cumpridas as determinações supra sem êxito, intime-se o município reclamado, pelo DEJT/SISTEMA, nos termos dos art.535 do novo CPC, para, querendo, no prazo de trinta dias, e nos próprios autos, impugnar a execução,com observância que o Município isento do pagamento das custas judiciais, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Facultam-se às partes a apresentação de proposta de conciliação, por meio de petição, em observância ao disposto no artigo 846…

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