Processo 0001233-49.2019.5.07.0033

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001233-49.2019.5.07.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001233-49.2019.5.07.0033 RECLAMANTE: FRANCISCO VALBERTO FERREIRA RECLAMADO: AUTO VIACAO METROPOLITANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d417f3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a executada juntou aos autos comprovantes de pagamento do saldo exequendo, mediante depósito judicial junto  à CEF - conta judicial: 1961.XXX.XXX.XXX-XX-6. Certifico que a parte exequente juntou manifestação concordância, bem como indicou dados bancários do seu advogado para fim de expedição de alvará, documento de Id b946c88. O patrono do reclamante/exequente possui procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação, documento de Id 67b256f. Certifico que as custas processuais foram recolhidas quando da interposição do recurso de revistas, documento de Id 9758a00, e que não há incidência de contribuição previdenciária em vista da natureza indenizatória da verba - danos morais. Certifico que não houve realização de perícia e que não há depósitos recursais vinculados aos presentes autos. Os valores pagos/recolhidos já foram registrados no sistema PJ-e para fins estatísticos.  Nesta data, 22 de junho de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n  13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Excluam-se os dados do(a)(s) executado(a) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, bem com proceda-se à baixa das demais restrições eventualmente existentes. Expeça-se Alvará Eletrônico, via SIF, em favor do Reclamante/exequente, observando-se os dados bancários indicados no documento de Id b946c88. Notifiquem-se as partes para ciência. Juntados os comprovantes bancários, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com baixa na distribuição, levando-se em consideração a edição da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 em que é facultado ao Órgão Jurídico da União deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ à presente Sentença, nos seguintes termos: ALVARÁ JUDICIAL - CAIXA  Envio, cumprimento e resposta via sistema SIF Conta Judicial: 1961.XXX.XXX.XXX-XX-6 - Valor Depósito: R$ 7.171,75 - Data Depósito: 09/06/2026 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 2ª  Vara do Trabalho de Maracanaú, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais,  à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , ou quem suas vezes fizer: -TRANSFERIR O VALOR TOTAL EXISTENTE NA CONTA JUDICIAL SUPRA INDICADA, a título de pagamento do saldo exequendo, considerando dados bancários abaixo indicados: BENEFICIÁRIO: FRANCISCO VALBERTO FERREIRA - XXX.XXX.XXX-XX DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil S/A, Agência:4439-3, Conta: 132.813-1 TITULAR: BENEDITO DE BRITO CARDOSO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX - OAB: CE31425  CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei." TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados