Processo 0001233-78.2019.5.12.0043

TRT12 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001233-78.2019.5.12.0043
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
22/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ERNESTO MANZI AP 0001233-78.2019.5.12.0043 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) AGRAVADO: RUDI ANDRADE DE ARAUJO PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001233-78.2019.5.12.0043 (AP) AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: RUDI ANDRADE DE ARAUJO RELATOR: JOSE ERNESTO MANZI         AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. EXIGIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 159 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Consoante a tese jurídica fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-239-49.2023.5.10.0016 (Tema nº 159), de observância obrigatória (art. 927, III, do CPC), a exigência de garantia integral da dívida prevista no art. 884 da CLT aplica-se indistintamente às empresas em recuperação judicial. Verificada a ausência de garantia integral da execução, o não conhecimento do apelo é medida que se impõe, não configurando cerceamento de defesa ou ofensa ao art. 5º, LV, da CRFB/88, mas estrita observância ao devido processo legal. Agravo de petição não conhecido.         VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO N. 0001233-78.2019.5.12.0043, provenientes da Vara do Trabalho de Imbituba, SC, em que é agravante OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Insurge-se a executada contra a decisão que acolheu em parte os embargos à execução, ID. f958494. Nas razões do agravo de petição, requer a reforma da decisão recorrida quanto à desoneração da folha de pagamento e quanto aos juros na fase pré-judicial, ID. 95286a0. Contraminuta apresentada. É breve o relatório. V O T O CONHECIMENTO Empresa em recuperação judicial. Ausência garantia do juízo. Tema repetitivo nº 159 do TST A executada interpõe e requer o conhecimento do agravo de petição sem garantia do juízo. Fundamenta o requerimento no fato de estar em novo processo de recuperação judicial (processo nº 0090940-03.2023.8.19.0001) e argumenta que a exigência de garantia violaria o princípio da pars conditio creditorum (tratamento igualitário entre credores) e contrariaria decisão do juízo recuperacional, que veda constrições ou garantias em processos de origem, devendo o pagamento dos créditos observar exclusivamente as diretrizes e o plano de recuperação judicial estabelecidos. Razão não lhe assiste. A matéria encontra-se pacificada pelo Tribunal Superior do Trabalho. No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) nº 0000239-49.2023.5.10.0016, Tema nº 159, foi fixada a seguinte tese, de observância obrigatória nesta Justiça Especializada: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução." Diferentemente do que ocorre com a massa falida, a empresa em recuperação judicial mantém a administração de seus bens, não estando, portanto, isenta da garantia da execução para a interposição de recursos, nos termos do art. 899, § 10, da CLT, que se aplica apenas à fase de conhecimento. No caso dos autos, é incontroverso que a executada não procedeu à garantia integral da execução, o que inviabiliza o conhecimento do presente agravo de petição. Na mesma linha, os seguintes julgados recentes em que não conhecido o agravo de petição da…

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