Processo 0001233-81.2022.5.10.0802

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001233-81.2022.5.10.0802
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0001233-81.2022.5.10.0802 RECLAMANTE: ANA KAROLINA PINHEIRO DE LIMA RECLAMADO: PIXELS COMERCIO, SERVICOS, EDITORA E FRANQUIAS LTDA, PIXELS EDUCACAO TECNOLOGICA COMERCIO, SERVICOS,EDITORA E FRANQUIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9d39a7 proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GILIANNY RIBEIRO GOMES, em 29 de julho de 2026.   DECISÃO/IDPJ Vistos os autos. 1. DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A exequente pleiteia a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.  O crédito exequendo é de natureza alimentar e apesar da utilização dos meios de pesquisa patrimonial disponíveis ao Juízo ainda não foi possível levar a termo a execução, diante a ausência de bens registrados em nome do(a) Executado(a), verificada nas pesquisas realizadas por meio dos convênios à disposição do Juízo.   Pela desconsideração da personalidade jurídica, por aplicação analógica do art. 28 da Lei nº 8.078/90 e do art. 50 do Código Civil, responde o patrimônio dos sócios pelas obrigações da reclamada, funcionando o sócio da executada como parte na ação principal. O art. 855-A da CLT prevê a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC ao processo do trabalho. A Justiça do Trabalho abre exceção ao princípio da responsabilidade limitada do sócio para aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica ("disregard of legal entity"), visando que o empregado possa, verificando a insuficiência do patrimônio societário, responsabilizar solidária e ilimitadamente os sócios da empresa devedora até o pagamento integral dos créditos laborais, de modo a evitar que a pessoa jurídica e seus sócios se locupletem às custas do empregado. Consta na base de dados da Receita Federal, conforme resultado da consulta juntado aos autos, que o(a) Sr(a) ROCHANA UIANARA MARTINS DE OLIVEIRA PAIVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX,  é(são) sócio(s)/proprietário(s) do(as) executado(as). Dessa forma, considerando que nas diligências empreendidas em juízo não foram localizados bens da executada defiro o requerimento do(a) exequente para Instaurar o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da executada, nos termos do art. 855-A da CLT e artigos 133 a 137 do CPC. CITE(M)-SE o(s) sócio(s): ROCHANA UIANARA MARTINS DE OLIVEIRA PAIVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 15 (quinze) dias indicando à penhora bens livres e desembaraçados da empresa devedora, ou requerer o que entender de direito, sob pena de inclusão no polo passivo da presente execução. Procedam-se às anotações devidas, nos termos do art. 134 § 1º CPC, com inclusão do(s) sócio(s) no Pje. 2. Indefiro as diligências patrimoniais em nome da sócia, aguarde-se a citação. 3. Conforme requerido, renove-se a emissão de ordem de bloqueio de valores em desfavor dos executados PIXELS COMERCIO, SERVIÇOS, EDITORA E FRANQUIAS LTDA e PIXELS EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA COMERCIO, SERVIÇOS, EDITORA E FRANQUIAS LTDA , via sistema SISBAJUD. 4. Ante o requerimento da reclamante, convolo em penhora os valores existentes no presente processo Id b725302.  Intimem-se os executados para que se manifestem, em cinco dias, sob pena de liberação ao autor. No silêncio, expeça-se alvará para o reclamante.…

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