Processo 0001233-88.2025.5.12.0004
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001233-88.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: RODRIGO LUAN FERREIRA MARTINS RECLAMADO: MHS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54e754 proferido nos autos. DESPACHO 1. Fica o(a) exequente intimado para que se manifeste sobre o pedido de parcelamento na forma do artigo 916 do CPC em 5 dias, conforme petição de Id fb9925c. Desde já, fica a parte autora ciente de que, em havendo concordância, o valor depositado será imediatamente liberado e, não paga qualquer das parcelas, a execução prosseguirá pelo saldo devedor acrescido de juros e correção monetária. O silêncio presumir-se-á sua concordância. No mesmo prazo, fica o patrono do exequente para que, caso possua procuração nos autos com poderes para "receber e dar quitação", informe os seu dados bancários (ou de seu escritório) para o integral depósito dos valores ou, querendo, indique os dados bancários de seu cliente ou terceiros, para o mesmo fim, caso em que dever juntar o instrumento do contrato de honorários advocatícios, fornecer a base de cálculo dessa verba e poder declarar o percentual ou valor contratado com o cliente e eventuais despesas dedutíveis e respectivos credores, facultada a juntada de petição assinada pelo mandante, com a mesma finalidade. 2. Solicita-se aos procuradores das partes que observem o disposto no art. 2º, § 6º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a seguir transcrito: Art. 2º [...] § 6º As petições devem ser legíveis, com orientação visual correta (formato retrato - vertical) e identificadas pelo tipo de documento, conforme relação cadastrada no Pje, com a correta referência do conteúdo respectivo no campo de texto livre, e os anexos devem indicar, se for o caso, além da descrição, os períodos a que se referem e, individualmente considerados, trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente." (grifei). Em especial, na inexistência de classificação específica cadastrada no PJE, ao utilizarem os tipos “Manifestação" e "Impugnação”, orienta-se que indiquem, no campo livre, de forma resumida e objetiva, o conteúdo da petição (por exemplo: “dados bancários”, “requer prosseguimento da execução”, "requer utilização de convênios", “requer produção de prova oral”, “ausência de interesse em provas”, “concorda com os cálculos”, “requer início da execução”, “impugna laudo pericial e requer provas”, "concorda com o laudo pericial", “denuncia descumprimento do acordo”; ‘requer parcelamento”; “informa pagamento”, entre outros). A observância das diretrizes de organização, identificação e legibilidade dos documentos no PJe visa assegurar maior eficiência na tramitação processual, facilitar a análise dos autos pelas partes e pelo Juízo, evitar equívocos decorrentes da desorganização documental e contribuir para a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Ciente a parte exequente deste despacho mediante sua publicação no DJEN. /AB JOINVILLE/SC, 06 de agosto de 2026. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LUAN FERREIRA MARTINS
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