Processo 0001234-25.2024.5.10.0017

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001234-25.2024.5.10.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001234-25.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: AMANDA LACERDA ELEUTERIO RECLAMADO: RP1 BRASILIA COMUNICACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a27d8e6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica independe do exaurimento das diligências executórias em face da pessoa jurídica. O art. 855-A da CLT, combinado com os arts. 133 a 137 do CPC, autoriza a abertura do incidente já na fase de execução, a fim de oportunizar o contraditório e a ampla defesa aos sócios eventualmente responsabilizados, sem necessidade de prévia frustração das tentativas de constrição sobre o patrimônio da empresa. Ressalte-se que o crédito trabalhista tem natureza alimentar e goza de proteção constitucional, cabendo ao empregador assumir os riscos da atividade econômica, nos termos do art. 2º da CLT, sendo os sócios os beneficiários diretos dos lucros advindos da sociedade. Diante disso, INSTAURO O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da executada, nos termos do art. 133 do CPC, c/c art. 50 do Código Civil e art. 28 do CDC, aplicados subsidiariamente (arts. 769 e 889 da CLT). Incluam-se no polo passivo da execução os sócios abaixo indicados: REGINA ELIZABETH CABRAL DE ARAUJO DA TRINDADE, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX TINDARO MAGNO CARVALHO DA TRINDADE, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX GABRIELA CABRAL DE ARAUJO DA TRINDADE, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX   Proceda a Secretaria às anotações necessárias. Intimem-se, via postal, os sócios acima citados para que, querendo, apresentem defesa no prazo de 15 (quinze) dias, prazo compatível com o procedimento adotado na Justiça do Trabalho, sob pena de revelia e concordância tácita. BRASILIA/DF, 27 de julho de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RP1 BRASILIA COMUNICACOES LTDA.

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