Processo 0001235-37.2025.8.27.2705

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001235-37.2025.8.27.2705
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Araguaçu
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0001235-37.2025.8.27.2705/TO AUTOR : ISABELLA SIQUEIRA CARDOSO ADVOGADO(A) : LEONARDO MARTINS MAGALHÃES (OAB GO021230) RÉU : ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Obrigação de Fazer e Repetição de Indébito com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Isabella Siqueira Cardoso em face de Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. , na qual a parte autora sustenta, em síntese, a ocorrência de cobranças excessivas e inconsistentes decorrentes da adoção de faturamento por média em unidades consumidoras rurais localizadas em suas propriedades rurais situadas no Município de Sandolândia/TO. Narra a autora que a concessionária ré realizou leituras plurimensais com fundamento no art. 288 da Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, circunstância que teria ocasionado significativa disparidade entre os valores efetivamente consumidos e aqueles faturados, especialmente na unidade consumidora nº 3224537-5, vinculada à Fazenda Campos Belo, cuja fatura referente ao mês de agosto de 2025 alcançou o valor de R$ 3.354,45, após meses anteriores com consumo substancialmente inferior. Aduziu que apresentou reclamações administrativas perante a concessionária ré, por meio dos protocolos nº 70431663 e nº 72622890, sem que houvesse resposta efetiva ou realização de vistoria técnica apta a esclarecer a divergência apontada. Alegou, ainda, que a fatura objeto de controvérsia culminou em protesto extrajudicial perante o Cartório de Protesto de Sandolândia/TO, no importe total de R$ 3.767,56, valor que afirma ter quitado sob coação, a fim de evitar restrições creditícias. Sustentou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, postulando a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência do débito referente à fatura de agosto de 2025, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, bem como a condenação da requerida à obrigação de realizar leituras mensais presenciais/manual das unidades consumidoras vinculadas à propriedade rural da autora. A petição inicial veio instruída com procuração, comprovantes de pagamento, recibo de protesto, faturas de energia elétrica, documentos pessoais e demais documentos pertinentes. No evento 65, a parte ré apresentou contestação, arguindo, em síntese, a legalidade do sistema de leitura plurimensal adotado em áreas rurais, a regularidade do faturamento realizado, a inexistência de falha na prestação do serviço, bem como a legitimidade da cobrança impugnada e do protesto subsequente, requerendo a total improcedência dos pedidos formulados na exordial. No evento 70, a autora apresentou réplica, impugnando integralmente os argumentos expendidos na contestação, reiterando as alegações iniciais, sustentando a ausência de comprovação técnica da regularidade das medições efetuadas pela concessionária e insistindo na existência de cobrança abusiva decorrente da adoção inadequada da metodologia de faturamento por média. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido.   II - FUNDAMENTAÇÃO Da aplicação do código de defesa do consumidor e da responsabilidade objetiva A relação jurídica estabelecida entre as partes possui inequívoca natureza consumerista, haja vista que a autora figura como destinatária final do serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica, ao passo que a requerida atua como…

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