Processo 0001235-40.2026.5.12.0031

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001235-40.2026.5.12.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho São José
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001235-40.2026.5.12.0031 RECLAMANTE: TAYLIN ELIAS RECLAMADO: QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b59546 proferido nos autos.                                              DESPACHO CONSIDERANDO: 1) que cumpre ao Poder Judiciário velar pela estrita observância do princípio da economia processual; 2) o preceituado no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, no que tange à garantia fundamental da razoável duração do processo; 3) as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, associadas à regular tramitação do feito por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe); 4) que, por força do Acordo de Cooperação firmado entre o CEJUSC-JT de São José/SC e as Varas do Trabalho deste Foro, as audiências iniciais são designadas, em regra, perante o referido Centro de Conciliação, bem como constatando que a presente demanda, diante de suas especificidades, não foi objeto de triagem originária para o aludido órgão; e 5) o disposto no artigo 42 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o qual faculta a juntada de peça defensiva no prazo de 15 (quinze) dias; DETERMINO: a) Diante da constatação, via sistema, de que a parte ré possui cadastro regular junto ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), cite-se-a por este meio para que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da notificação inicial, sob as cominações da revelia. Fica a demandada desde já advertida de que lhe incumbe confirmar o recebimento do expediente no DJE, sob pena de, não o fazendo, restar compelida a apresentar justificativa idônea na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, nos moldes do artigo 246, § 1º-B, do CPC. b) Na hipótese de haver interesse na realização de audiência de conciliação, deverá a ré, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, requerer expressamente a inclusão do feito em pauta, prescindindo, neste momento, da juntada de contestação e documentos. Vindo aos autos o requerimento de remessa ao CEJUSC, restará sobrestado o prazo de defesa, o qual será oportunamente fixado por ocasião da audiência. Encaminhados os autos ao CEJUSC-JT, resta a reclamada ciente de que deverá comparecer ao ato devidamente representada por procurador habilitado ou preposto dotado de expressos poderes para transigir. c) Por fim, sobrevindo a inércia quanto ao interesse conciliatório e apresentada formal contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, incumbindo-lhe apontar eventuais diferenças que entenda devidas, por amostragem, sob pena de preclusão. SAO JOSE/SC, 24 de julho de 2026. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAYLIN ELIAS

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