Processo 0001235-42.2025.5.08.0207
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001235-42.2025.5.08.0207 RECLAMANTE: ALVARO MENEZES BESSA RECLAMADO: AXIA ENERGIA NORTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6247c04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista movida por ALVARO MENEZES BESSA contra AXIA ENERGIA NORTE S.A., DECIDO, na forma da fundamentação, que faz parte integrante do presente dispositivo, REJEITAR as impugnações aos cálculos, ao valor da causa e ao laudo pericial, INDEFERINDO os quesitos complementares; REJEITAR a preliminar de inépcia da petição inicial; e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a reclamada às seguintes obrigações: REINTEGRAR o reclamante ao emprego, em função compatível com suas condições, com restabelecimento de todos os direitos do contrato;PAGAR a título de ressarcimento integral do período de afastamento os salários e demais parcelas vencidas desde a dispensa até a efetiva reintegração, com os reflexos legais;PAGAR indenização por danos materiais, na forma de pensão correspondente a 15% da última remuneração de R$21.775,39, incluídos os reflexos de 13º salário, férias e terço constitucional, devida desde a data do laudo pericial até que o reclamante complete 76 anos e 6 meses de idade, paga em parcela única, com aplicação de redutor de 20%;RESTABELECER do plano de saúde empresarial em favor do reclamante e de sua dependente, nas mesmas condições aplicáveis aos empregados ativos; ePAGAR indenização por danos morais, no importe de R$100.000,00 (cem mil reais). DETERMINO a dedução, dos valores devidos ao reclamante em decorrência desta condenação, das quantias de R$ 261.304,68 (Indenização a título de incentivo à demissão) e de R$ 65.695,59 (aviso prévio indenizado), conforme TRCT de Id. eb9234f e contracheque de Id. b0aa6ac, a fim de obstar a duplicidade indenizatória e o enriquecimento sem causa. DEFIRO a antecipação da tutela, DETERMINANDO que a reclamada promova a reintegração do reclamante ao emprego, em função compatível com suas condições de saúde, independentemente do trânsito em julgado, no prazo de trinta dias corridos a contar da publicação desta sentença, sob pena de multa diária (astreinte) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, limitada ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de eventual majoração ou de outras medidas de efetivação. Cientifico as partes de que o relatório de cálculos anexo, disponível no PJe, contém o valor da condenação e integra a presente decisão para todos os fins de direito, tendo sido observados os parâmetros reconhecidos nesta sentença. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. ARBITRO honorários periciais no importe R$3.500,00, (três mil e quinhentos reais), a cargo da reclamada, sucumbente no objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017. A parte reclamada pagará honorários sucumbenciais em 15% sobre o valor da condenação. A parte autora pagará honorários no importe de 15% sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes. Com relação a condenação da parte reclamante, determino a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, por 2 anos, conforme a previsão contida no §4o do art. 791-A da CLT. Após referido prazo, considerar-se-á extinta a obrigação em questão. Recolhimentos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.