Processo 0001235-42.2025.5.09.0004

TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001235-42.2025.5.09.0004
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
29/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI RORSum 0001235-42.2025.5.09.0004 RECORRENTE: FABIELLE DA LUZ BISCOTTO E OUTROS (1) RECORRIDO: NEW LIFE MULTISSERVICOS S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03a061f proferida nos autos. RORSum 0001235-42.2025.5.09.0004 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. NEW LIFE MULTISSERVICOS S.A CARLOS EDUARDO UTRABO PROSDOCIMO (PR98252) LUCAS NAZARIO SABBAG (PR83965) RAFAEL PIRES DE ASSIS ROTERS (PR128829) Recorrido:   Advogado(s):   FABIELLE DA LUZ BISCOTTO MARCIO JONES SUTTILE (PR25665)   RECURSO DE: NEW LIFE MULTISSERVICOS S.A A Recorrente pede o sobrestamento do feito em razão da existência de discussão, em seu Recurso de Revista, que envolve o Tema Repetitivo 296 do C. TST. Embora a matéria tenha sido afetada como Recurso de Revista Repetitivo pelo Tribunal Superior do Trabalho, ainda não há decisão definitiva com tese fixada, tampouco determinação do Relator para se proceda o sobrestamento de todos os processos que envolvam a questão (artigo 896-C, § 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e artigo 5º, inciso II, da Instrução Normativa 38/2015). Portanto, rejeito o pedido de sobrestamento do feito e passo à análise dos pressupostos de admissibilidade do Recurso de Revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/06/2026 - Id 37d716a; recurso apresentado em 11/06/2026 - Id 1356df6). Representação processual regular (Id cd527d0). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id e379f8f: R$ 8.000,00; Custas fixadas, id e379f8f: R$ 160,00; Depósito recursal recolhido no RO, id e42ad55, 1d59bf2, 137eb23: R$ 10.400,00; Custas pagas no RO: id c2d18bc, 84a1580; Condenação no acórdão: R$ 9.000,00; Custas no acórdão: R$ 180,00; Depósito recursal recolhido no RR, id a6bab91, 3bef75e, de005a3: R$ 1.300,00; Custas processuais pagas no RR: idb135dce, 6079b7d.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO Questão JT: NORMA COLETIVA. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS INCLUSIVE NOS DIAS DE FOLGA. APLICABILIDADE DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046. Alegação(ões): - violação do(s) incisos XIII e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - contrariedade ao Tema n. 1.046 do STF. A Ré alega que há instrumento coletivo (cláusula 27 da CCT 2022/2024 e na cláusula 38 da CCT 2023/2024) que autoriza a prorrogação da jornada 12x36 para fins de rendição e passagem de plantão. Requer a reforma da decisão que entendeu pela invalidade do regime 12x36 por prestação de horas extras (30 minutos diários não computados nos controles de jornada). Fundamentos do acórdão recorrido:…

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