Processo 0001235-60.2025.5.19.0005

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001235-60.2025.5.19.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001235-60.2025.5.19.0005 AUTOR: JOSE BRUNO DA SILVA RÉU: JOSE LOURENCO DA SILVA IRMAO XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb9408 proferido nos autos. DESPACHO   1. Por conduto da peça sob #id:1b5a2a2, a parte executada, já ciente do bloqueio de crédito junto ao Sisbajud, que garante a execução da multa por descumprimento de obrigação de fazer, pugna pelo desbloqueio de todas as suas contas. 2. A executada foi devidamente intimada, tanto para o cumprimento da obrigação de fazer, como para o pagamento da multa por seu descumprimento. Quedou-se inerte, fazendo "tábula rasa" das ordens judiciais. O juízo, então, recorreu à utilização do Sisbajud. 3. O Sistema O SISBAJUD opera mediante o intercâmbio de arquivos de dados entre o Poder Judiciário e o Banco Central do Brasil, processando ordens em lotes periódicos. Assim, há um hiato tecnológico intransponível entre o comando judicial e o reflexo sistêmico nas instituições bancárias, o qual independe de vontade humana. Somado a isso, a Secretaria atua diariamente em extenso volume de processos, o que impõe uma fila lógica de processamento que inviabiliza o atendimento de todas as ordens em tempo real. 4. De todo o modo, eventuais novos bloqueios, haja vista o modo singular de funcionamento do SISBAJUD, passível de manter ordens de reiteração ativa na rede bancária, serão liberados pela Secretaria independentemente de novo requerimento ou despacho. 5. TRANSFIRA-SE o crédito a quem de direito, com as cautelas de praxe em relação aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, se for o caso. 6. RETIREM-SE TODOS OS GRAVAMES INCIDENTES SOBRE O(A) EXECUTADO(A), se houver. 7. Comprovadas todas as transferências, registrem-se todos os valores pagos no processo no sistema eletrônico, em obséquio à estatística que alimenta o E-Gestão. 8. Alfim, em sendo as contribuições previdenciárias de valor igual ou inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e façam-se os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 925, do CPC. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 01 de maio de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LOURENCO DA SILVA IRMAO XXX.XXX.XXX-XX

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