Processo 0001235-72.2025.5.19.0001
TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA ROT 0001235-72.2025.5.19.0001 RECORRENTE: FELIPE MARTINS PAES BARRETO E OUTROS (5) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79b2e0f proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001235-72.2025.5.19.0001 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FELIPE MARTINS PAES BARRETO DANIELLE MARIA SANTOS GONCALVES (AL12032) JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA (PE0000520-A) MARIA BEATRIZ FERRO DE OMENA (AL8124) Recorrente: Advogado(s): 2. GEAN SANDES SILVA DANIELLE MARIA SANTOS GONCALVES (AL12032) JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA (PE0000520-A) MARIA BEATRIZ FERRO DE OMENA (AL8124) Recorrente: Advogado(s): 3. JORGE CARLOS NUNES BEZERRA JUNIOR DANIELLE MARIA SANTOS GONCALVES (AL12032) JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA (PE0000520-A) MARIA BEATRIZ FERRO DE OMENA (AL8124) Recorrente: Advogado(s): 4. JOSEILSON MALAFAIA MAIA DANIELLE MARIA SANTOS GONCALVES (AL12032) JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA (PE0000520-A) MARIA BEATRIZ FERRO DE OMENA (AL8124) Recorrente: Advogado(s): 5. JOSE JULIO DE RIBAMAR ASCENCAO FREIRE DANIELLE MARIA SANTOS GONCALVES (AL12032) JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA (PE0000520-A) MARIA BEATRIZ FERRO DE OMENA (AL8124) Recorrido: ANTONIO TEIXEIRA FERRO FILHO Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL LUCIANA MANO OLIVEIRA (MG103231) ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (DF24956) RECURSO DE: FELIPE MARTINS PAES BARRETO (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/06/2026 - Id 87f8046,6ca9147,a8cc5c7,9cce42b,f2afaf6; recurso apresentado em 02/07/2026 - Id bec3040). Representação processual regular. Preparo dispensado (Id 86d2132). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 189 e 192 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação ao anexo 13 da NR 15. Sustenta que, no caso concreto, restou comprovado o contato habitual e permanente dos reclamantes com papel térmico contendo bisfenol, cuja absorção pode ocorrer por via dérmica, sendo reconhecido que a substância não está quimicamente ligada ao papel, o que permite sua liberação durante o manuseio. Consta do v. acórdão: "(...)Diante da controvérsia sobre a insalubridade com o manuseio habitual de bobinas de papel termossensível contendo Bisfenol-A (BPA) ou Bisfenol-S (BPS) pelos reclamantes no exercício da função de Tesoureiro foi determinada a elaboração de laudo pericial, tendo o perito concluído que as atividades desenvolvidas pelos reclamantes eram salubres, considerando os agentes químicos previstos nos Anexos da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres. Vejamos: "Com base no resultado obtido através de inspeção no ambiente de trabalho, das atividades que são realizadas pelos Reclamantes na Reclamada, restou o entendimento desse Perito, que os Reclamantes não laboram expostos a qualquer agente químico, que por sua concentração e frequência de exposição venha apresentar potencial de enquadramento do adicional de insalubridade através dos anexos da NR-15. Ficando assim o entendimento desse…
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